Afastamento Exterior para Eventos de Curta Duração
ATENÇÃO: O PROCESSO DE AFASTAMENTO DO PAÍS PARA EVENTOS DE CURTA DURAÇÃO SOFREU ALTERAÇÕES EM VIRTUDE DA VIGÊNCIA DA PORTARIA 204 DE 06/02/2020 – MEC E DA PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020. OS SOLICITANTES DE VIAGEM EM CADA UNIDADE ACADÊMICA/ADMINISTRATIVA DEVERÃO REALIZAR PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS NO SEI/UFU E NO SCDP. CONSULTE A PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020.
A RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro:
Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:
I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;
II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;
III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e
IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.
Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:
I - afastamento para qualificação;
II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e
III - afastamento a serviço da UFU.
A PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020, dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências, estabelece nos Art. 1º e Art. 2º.
Art. 1º Ficam regulamentados por esta portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, os procedimentos relativos aos afastamentos da sede e do país realizados no interesse da administração pública, referentes a concessão de diárias, a emissão de passagens, nacionais e internacionais e a correspondente prestação de contas, assim como os demais atos necessários à governança, gerenciamento de risco e transparência pública.
Art. 2º Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato através do e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelo telefone: (34) 3239-4654
Ser servidor da Universidade Federal de Uberlândia, ocupante de cargo de efetivo, com a prévia autorização do Conselho da Unidade Acadêmica ou Administrativa, de acordo com PORTARIA REITO Nº 294 de 11 de Março de 2020.
Observação: Tendo em vista a Nota Informativa nº 100/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, verifica-se que ao agente público contratado por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, não poderá ser estendido o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, que permite apenas aos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e suas fundações, ocupante de cargo público, o afastamento para capacitação ou missão no exterior.
ATENÇÃO: O PROCESSO DE AFASTAMENTO DO PAÍS PARA EVENTOS DE CURTA DURAÇÃO SOFREU ALTERAÇÕES EM VIRTUDE DA VIGÊNCIA DA PORTARIA 204 DE 06/02/2020 – MEC E DA PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020. OS SOLICITANTES DE VIAGEM EM CADA UNIDADE ACADÊMICA/ADMINISTRATIVA DEVERÃO REALIZAR PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS NO SEI/UFU E NO SCDP. CONSULTE A PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020.
O Art. 8º PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020 estabelece a documentação necessária para o início do processo de solicitação de afastamento do país, devendo se encaminhado com uma antecedência mínima de 40 dias para o DIAFA no SEI.
A abertura do processo deverá ser realizada pelo Proposto, ou seja, aquele que realizará o afastamento a serviço, nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública, o qual se responsabiliza pela fidelidade das informações fornecidas, utilizando o SEI - Sistema Eletrônico de Informações, a partir do seguinte fluxo:
CASO O USUÁRIO QUEIRA, UTILIZE COMO REFERÊNCIA OU MODELO OS SEGUINTES PROCESSOS:
23117.007008/2020-47 - PROCESSO MODELO DE AFASTAMENTO DO PAIS - COM ÔNUS
OU
23117.006463/2020-25 - PROCESSO MODELO DE AFASTAMENTO DO PAIS - ÔNUS LIMITADO OU SEM ÔNUS.
ESTES PROCESSOS PODEM SER DUPLICADOS, UTILIZANDO A FUNÇÃO "DUPLICAR PROCESSO" NO SEI PERMITINDO AO USUÁRIO A EDIÇÃO DOS DOCUMENTOS SELECIONADOS DO PROCESSO.
1. Início do processo.
1.1. Proposto abre o processo no SEI - Selecionar o Tipo do Processo: "Pessoal: Autorização de Afastamento do País"
1.2. Inserir a documentação:
1.2.1. Solicitação de autorização para afastamento do país completamente preenchida, disponível no SEI, conforme Anexo II da PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020;
1.2.1.1. Quando a viagem implicar recebimento de diárias e/ou passagens anexar ao processo SEI o documento requisição de diárias e passagens obrigatória devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo I da PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020;
1.2.2. Documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como carta-convite ou documento congênere manifestando interesse da organização do evento, governo estrangeiro, organismo ou entidade internacional quanto à participação de representante da Universidade Federal de Uberlândia
1.2.3. Agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do país
1.2.4. Ofício com solicitação de autorização do Pró-reitor / Diretor da Unidade Acadêmica /Administrativa, ou seu substituto legal, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão, expressando a existência de ônus, ônus limitado ou sem ônus para a Universidade Federal de Uberlândia, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985
1.2.5. Discriminação dos valores das passagens, das diárias e do custo total do afastamento
1.2.6. Esclarecimento detalhado do Pró-reitor / Diretor da Unidade Acadêmica /Administrativa ou de entidade vinculada à Universidade Federal de Uberlândia, quando o afastamento do servidor estiver previsto para se iniciar na sexta-feira, ou o evento incluir dias de sábado, domingo e feriado
1.2.7. Comprovante de disponibilidade orçamentária para emissão de passagens e pagamento de diárias
1.2.8. Termo de responsabilidade e compromisso de entrega do Relatório de viagem internacional, assinado pelo servidor e por sua chefia imediata
1.2.9. Declaração de vantagens adicionais e férias assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser copiado,inserido no SEI no tipo de documento "declaração" e assinado eletronicamente no SEI)
1.2.10. Declaração D.O.U. (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)
2. A partir da aprovação do deslocamento fora do território nacional na unidade acadêmica/administrativa do proposto:
2.1. Inserir processo ofício para a unidade Reitoria/UFU, solicitando à autoridade superior (Reitor) autorização para deslocamento fora do território nacional
2.2. Enviar o processo para a unidade REITO, no SEI, para a inserção de documento em que conste a deliberação da autoridade superior quanto a autorização ou não do deslocamento do servidor para fora do território nacional
3. Após a autorização do reitor, o processo deve ser encaminhado para a unidade DIAFA no SEI, onde serão realizados as tramitações necessárias para a publicação do ato autorizando o servidor a realizar deslocamentos fora do território nacional.
4. Após a publicação do ato autorizando o servidor a realizar deslocamentos fora do território nacional, o processo será devolvido à unidade para a realização das tratativas necessárias no SCDP, em atendimento à PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020.
5. Em paralelo, o processo será enviado para à Diretoria de Administração de Pessoal para os devidos registros funcionais.
6. PRESTAÇÃO DE CONTAS. Ao término do periodo de afastamento, o proponente deverá realizar a PRESTAÇÃO DE CONTAS, conforme Art. 44 da PORTARIA REITO Nº 75, DE 15 DE JANEIRO DE 2020, anexando ao processo SEI, os seguintes documentos, para fins de encerramento do processo no SEI.
6.1. Ofício da Unidade Acadêmica/Administrativa indicando o retorno (dia, mês, ano) do servidor à jornada de trabalho
6.2. Relatório de viagem substanciado (Anexo IV), informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da Educação a partir da missão, bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional
6.3. Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte
6.4. Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros
6.5. Documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes