Afastamento Integral Pós-graduação Stricto Sensu - Edital nº 7/2023
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05 de Janeiro de 2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26, torna pública a abertura e recebimento de propostas para o processo de seleção de afastamentos para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu de servidores lotados e em exercício no quadro permanente da UFU, conforme Decreto nº 9.991, de 28 de Agosto de 2019, e Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; o que dispõem a Lei nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005.
Os afastamentos somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na UFU e que atendam cumulativamente às seguintes condições:
Condições Gerais
Estar em efetivo exercício de suas funções na Universidade Federal de Uberlândia;
Os afastamentos somente serão concedidos quando demonstrada a incompatibilidade entre horário ou local do curso e o regular cumprimento da jornada de trabalho semanal do servidor.
Não estar sob sanção administrativa decorrente de decisão apresentada em processo administrativo disciplinar, que o impeça, por este motivo, do registro do afastamento nos sistemas pertinentes;
Apresentar, quando requerido pela PROGEP, a documentação que comprove a matrícula ou vinculo regular em programa de pós-graduação stricto sensu, nos casos de mestrado e doutorado. No caso de pós-doutorado, documento no qual conste o aceite da instituição de ensino em sediar a realização.
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo servidor deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor, ou à área de competências de sua unidade de exercício, em atendimento ao art. 22, § 3º, do Decreto nº 9.991/19.
Para Mestrado e Doutorado:
Aos ocupantes do cargo de Técnico Administrativo em Educação que estão há pelo menos 3 (três) anos no cargo para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório;
Aos ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será possível o afastamento independentemente do tempo no cargo.
Não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou participar de programa de pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data da atual solicitação de afastamento.
Para Pós-doutorado:
Aos ocupantes do cargo de Técnico Administrativo em Educação que estão há pelo menos 4 (quatro) anos no cargo, incluído o período de estágio probatório;
Aos ocupantes do cargo de Professores do Magistério Federal, será possível o afastamento independentemente do tempo no cargo; e
Não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu nos 4 (quatro) anos anteriores à data da atual solicitação de afastamento.
Para submeter uma proposta para afastamento para pós-graduação stricto sensu, verificar as condições estabelecidas no EDITAL PROGEP Nº 7/2023.
Procedimentos:
- Os processos deverão ser criados e tramitados utilizando o Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Uberlândia (SEI/UFU);
- O tipo de processo a ser escolhido pelo servidor no SEI/UFU deverá ser Pessoal: Afastamento Integral para Pós-graduação;
- Inserir os documentos devidamente preenchidos e assinados, a partir do tipo documental adequado no SEI/UFU:
- Requerimento Afastamento para Participação em Programaa de Pós-graduação no País/no Exterior;
- Termo de Responsabilidade e Compromisso;
- Declaração de atendimento aos pressupostos legais para fins de concessão de afastamento;
- Projeto ou Proposta de Pesquisa;
- Decisão Administrativa;
- Documento comprobatório da aprovação em processo seletivo do respectivo programa de pós-graduação para as modalidades de mestrado/doutorado, em caráter provisório, caso não tenha sido expedido o comprovane de matrícula, quando este documento for requerido. Para realização do estágio pós-doutoral, inserir o documento que informe o aceite do servidor em instituição de ensino;
- Documento comprobatório de aceite de agência de fomento, caso o servidor seja contemplado com apoio financeiro durante a vigência do afastamento.
Os documentos listados acima do 1 ao 5, encontram-se disponíveis no processo modelo nº 23117.001246/2023-91 que podem ter seus números copiados pelo servidor no momento da inserção do documento:
- Requerimento Afastamento para Participação em Programaa de Pós-graduação no País/no Exterior - Documento modelo nº 4179077;
- Termo de Responsabilidade e Compromisso - Documento modelo nº 4179090;
- Declaração de atendimento aos pressupostos legais para fins de concessão de afastamento - Documento modelo nº 4179105;
- Projeto ou Proposta de Pesquisa - Documento modelo nº 4179125; e
- Decisão Administrativa - Documento modelo nº 4179290.
Observação: Para acessar os documentos acima, verifique se o processo 23117.001246/2023-91 está aberto em sua unidade. Caso não esteja aberto, peça para que a direção de sua unidade ou a DIAFA envie o processo para a unidade que o servidor tenha acesso.
Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato através do e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: (34) 3291-8987, (34) 3291-8990 e (34) 3239-4654.