Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Afastamento Integral Pós-graduação Stricto Sensu - Edital nº 1/2025

Vigência Edital PROGEP nº 1/2025 até 04/01/2026
João Paulo Gomes Barbosa
04/02/2022 - 15:15 - atualizado em 10/01/2025 - 10:37

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU nº 5088, de 13 de setembro de 2024, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no D.O.U em 16 de setembro de 2024, Edição 179, Seção 2, página 48, torna pública a abertura e recebimento de propostas para o processo de seleção de afastamentos para participação em Programa de Pós-graduação stricto sensu de servidores(as) lotados(as) e em exercício no quadro permanente da UFU, conforme Decreto nº 9.991, de 28 de Agosto de 2019, e Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; o que dispõem a Lei nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

Requisitos

Os afastamentos somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na UFU e que atendam cumulativamente às seguintes condições:

 

Condições Gerais

Estar em efetivo exercício de suas funções na Universidade Federal de Uberlândia;

Os afastamentos somente serão concedidos quando demonstrada a incompatibilidade entre horário ou local do curso e o regular cumprimento da jornada de trabalho semanal do servidor.

Não estar sob sanção administrativa decorrente de decisão apresentada em processo administrativo disciplinar, que o impeça, por este motivo, do registro do afastamento nos sistemas pertinentes;

Apresentar, quando requerido pela PROGEP, a documentação que comprove a matrícula ou vinculo regular em programa de pós-graduação stricto sensu, nos casos de mestrado e doutorado. No caso de pós-doutorado, documento no qual conste o aceite da instituição de ensino em sediar a realização.

O projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo servidor deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor, ou à área de competências de sua unidade de exercício, em atendimento ao art. 22, § 3º, do Decreto nº 9.991/19.

 

Para Mestrado e Doutorado:

Aos ocupantes do cargo de Técnico Administrativo em Educação que estão há pelo menos 3 (três) anos no cargo para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório;

Aos ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior e Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será possível o afastamento independentemente do tempo no cargo.

Não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou participar de programa de pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data da atual solicitação de afastamento.
 
Para Pós-doutorado:

Aos ocupantes do cargo de Técnico Administrativo em Educação que estão há pelo menos 4 (quatro) anos no cargo, incluído o período de estágio probatório;

Aos ocupantes do cargo de Professores do Magistério Federal, será possível o afastamento independentemente do tempo no cargo; e

Não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu nos 4 (quatro) anos anteriores à data da atual solicitação de afastamento.


Orientações

Para submeter uma proposta para afastamento para pós-graduação stricto sensu, verificar as condições estabelecidas no EDITAL PROGEP Nº 1/2025.

Procedimentos:

  • Os processos deverão ser criados e tramitados utilizando o Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de Uberlândia (SEI/UFU);
  • O tipo de processo a ser escolhido pelo servidor no SEI/UFU deverá ser Pessoal: Afastamento Integral para Pós-graduação;
  • Inserir os documentos devidamente preenchidos e assinados, a partir do tipo documental adequado no SEI/UFU:
  1. Requerimento Afastamento para Participação em Programaa de Pós-graduação no País/no Exterior;
  2. Termo de Responsabilidade e Compromisso;
  3. Declaração de atendimento aos pressupostos legais para fins de concessão de afastamento;
  4. Projeto ou Proposta de Pesquisa;
  5. Decisão Administrativa;
  6. Documento comprobatório da aprovação em processo seletivo do respectivo programa de pós-graduação para as modalidades de mestrado/doutorado, em caráter provisório, caso não tenha sido expedido o comprovane de matrícula, quando este documento for requerido. Para realização do estágio pós-doutoral, inserir o documento que informe o aceite do servidor em instituição de ensino;
  7. Documento comprobatório de aceite de agência de fomento, caso o servidor seja contemplado com apoio financeiro durante a vigência do afastamento.

Os documentos listados acima do 1 ao 5, encontram-se disponíveis no processo modelo nº 23117.000300/2025-43  que podem ter seus números copiados pelo servidor no momento da inserção do documento:

 - Requerimento Afastamento para Participação em Programaa de Pós-graduação no País/no Exterior - Documento modelo nº 5999616;

 - Termo de Responsabilidade e Compromisso - Documento modelo nº 5999617;

 - Declaração de atendimento aos pressupostos legais para fins de concessão de afastamento - Documento modelo nº 5999618;

 - Projeto ou Proposta de Pesquisa - Documento modelo nº 5999619; e

 - Decisão Administrativa - Documento modelo nº 5999620.

Observação: Para acessar os documentos acima, verifique se o processo 23117.000300/2025-43 está aberto em sua unidade. Caso não esteja aberto, peça para que a direção de sua unidade ou a DIAFA  envie  o processo para a unidade que o servidor tenha acesso. 

Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato através do e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: (34) 3291-8987, (34) 3291-8990 e (34) 3239-4654.

 





Responsável
afastamento@progep.ufu.br   34 3291-8987 , 3291-8990, 34 3239-4654
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