A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Funciona de segunda a sexta-feiras, na Av. Mato Grosso nº 3370 - Bl 4E - Campus Umuarama, próximo ao Hospital Veterinário. Às terças e sexta-feiras no Bl 1A do Campos Santa Mônica, no período da manhã.
Não. Se houver prejuízo para o exercício do cargo, não poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, mesmo se comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição.
Sim, porém o servidor deve ficar atento à sua margem consignável ( de 30%), pois o comprometimento desta levará ao não desconto da mensalidade do plano de saúde.
Não, somos um ambulatório com atendimento nos períodos manhã e tarde.
Servidores da UFU e das Fundações, seus familiares e estudantes universitários da UFU.
O SESET tem caráter consultivo, atua no sentido de orientar o gestor, indicando as normas de segurança a serem cumpridas e quando possível envolve outros setores responsáveis pela adequação.
Sim, mesmo após aposentar o servidor tem o direito a continuar participando dos Programas e a consultar com o psiquiatra.
A DISAO segue o Protocolo do Ministério do Planejamento para Exames Periódicos (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 6º – Ítem IV). A exigência leva em consideração a idade de maior risco.
O atestado (médico ou odontológico) deve ser apresentado através do aplicativo SouGov.br, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia do afastamento, em ordem cronológica.
È feito a partir do diagnóstico de cada paciente, geralmente, em grupo com suporte psicológico, clínico e psiquiátrico.
É necessário vir para fazer um cadastro no Acolhimento Psicossocial, quando o terapeuta lhe dará as informações. Se já é paciente, solicitar por telefone ou pessoalmente. Lembrando que será realizada de acordo com a disponibilidade da agenda.
A programação das convocações está disponível na página da UFU (PROREH/Divisão de Saúde Ocupacional). Às vezes poderão ocorrer atrasos devido a algum motivo, como: greves ou outros.
Ligar no telefone 3225-8079 e agendar a triagem.
O RIS (relatório de inspeção de segurança) é autuado em forma de processo cujo número pode ser solicitado á Secretaria do SESET através do ramal 3225-8078 / 3225-8081
Os certificados serão enviados para o e-mail dos participantes aprovados nos Cursos, em até 30 dias, após a entrega do relatório final de presenças e notas pelo instrutor do curso.
A DICAP não imprime certificados para os servidores.
A 2ª via do certificado será enviada em até 30 dias após a entrega do Requerimento para documentos diversos pelo servidor. O formulário está disponível em http://www.proreh.ufu.br/certificados-dicap
O ingresso aos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência ( Anexo II da Lei 11.091 de 2005 ,alterado ANEXO X da Lei nº 11.233/2005)– (denominação do cargo e requisito para o ingresso e escolaridade).
O processo de Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e será desenvolvido considerando as seguintes modalidades:
- Avaliação pela Chefia Imediata: o servidor será avaliado por sua chefia imediata que utilizará o mesmo formulário da autoavaliação;
- Avaliação da Chefia Imediata: o servidor também irá avaliar o seu chefe imediato pelo mesmo formulário que a chefia se avaliou (nível gerencial);
- Autoavaliação: o servidor avaliará a si mesmo por intermédio de formulário baseado nas competências.
O resultado da Avaliação de Desempenho Individual será divulgado em data prevista no cronograma e estará disponível para consulta dos servidores no sistema.
Terá efetivada a progressão por mérito, o servidor que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento), do total dos pontos distribuídos.
A partir de 01/01/2019 as progressões por mérito serão concedidas com base no resultado do último processo avaliativo do qual o servidor tenha participado.
A freqüência mínima para aprovação do curso é de 75% da carga horária total do curso, menos que esse percentual o aluno é automaticamente reprovado.