O servidor pode acompanhar cônjuge (marido e esposa) , filhos, pais, madrasta, ou dependentes que constam no assentamento funcional
O servidor que desistir do curso sem justificativa plausível ficará sem participar das ações de capacitação promovidas pela DICAP por 12 meses.
Se o servidor tiver mais de 14 dias de afastamentos nos últimos 12 meses, qualquer atestado terá que ser avaliado por perícia
Não. Favor comparecer para a consulta com todos os resultados dos exames solicitados para que seu exame seja concluído. Caso esteja faltando algum exame, o seu ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) poderá ficar pendente, aguardando o resultado que está faltando.
O acompanhamento de saúde mental é ambulatorial, se for necessário a internação o paciente deverá buscar o Pronto Socorro UFU ou o CAPS de referencia.
O Exame Periódico é obrigatório. Mas o servidor tem o direito de recusar sua realização, e para isso deverá formalizar esta recusa através de um termo disponibilizado no sistema, quando escolhida a opção da não realização do exame (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 12).
Não atendemos crianças. O Sistema SIASS é voltado para atendimento ao Servidor.
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