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07/10/2014 - 11:02 - atualizado em 07/10/2014 - 11:03
Para fins de exame periódico, por que o exame de PSA ( indicado na prevenção de doenças prostáticas), é realizado somente em homens com idade de 50 anos ou mais?

A DISAO segue o Protocolo do Ministério do Planejamento para Exames Periódicos (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 6º – Ítem IV).Idade de maior risco.

07/10/2014 - 10:35 - atualizado em 07/10/2014 - 10:35
Se tiver faltando algum exame complementar dos exigidos para fins de exame periódico, posso marcar minha consulta com o médico do trabalho ?

Não. Favor comparecer para a consulta com todos os resultados dos exames solicitados para que seu exame seja concluído. Caso esteja faltando algum exame, o seu ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) poderá ficar pendente, aguardando o resultado que está faltando.

07/10/2014 - 10:33 - atualizado em 07/10/2014 - 10:33
Posso aproveitar para fins de exames periódicos, exames complementares realizados recentemente com meu médico ?

Os exames poderão ser aproveitados desde que sejam os mesmos solicitados no Exame Periódico, e que não tenham sido realizados a mais de três meses (exceto Mamografia, Citologia Vaginal, Exame Oftalmológico com validade de um ano). É importante lembrar que na consulta com o médico do trabalho, este poderá fornecer orientações diferentes destas, de acordo com a necessidade de cada caso.

07/10/2014 - 10:23 - atualizado em 07/10/2014 - 10:23
Sou obrigado a realizar o Exame Periódico ?

O Exame Periódico é obrigatório. Mas o servidor tem o direito de recusar sua realização, e para isso deverá formalizar esta recusa através de um termo disponibilizado no sistema, quando escolhida a opção da não realização do exame (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 12).

07/10/2014 - 10:11 - atualizado em 07/10/2014 - 10:55
Há mais de um ano que não sou convocado para exame periódico, por quê?

Tem menos de 45 anos e não é exposto a riscos ocupacionais importantes; se mudou de setor recentemente verificar se as guias foram para o setor antigo; está afastado (férias, atestado médico, pósgraduação etc.). Se não se encaixar em nenhum destes motivos, favor entrar em contato com a DISAO que esclareceremos o motivo da não convocação.

07/10/2014 - 10:02 - atualizado em 07/10/2014 - 11:06
Por que não sou convocado para exame periódico na data do meu aniversário, como de costume?

Há algum tempo, as convocações não são feitas mais na data de aniversário do servidor, mas sim por setor.

07/10/2014 - 09:42 - atualizado em 07/10/2014 - 09:42
Quando confirmo a realização do Exame Periódico, devo emitir as guias de exames complementares, como manda o sistema, ou devo aguardar as guias que serão entregues no meu setor?

Não há necessidade de emitir as guias no sistema. As guias serão entregues no setor.

02/10/2014 - 09:50 - atualizado em 02/10/2014 - 15:36
Decreto Nº 6.856, de 25 de maio de 2009 -Exame Periódico
Regulamenta o art. 206-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.

O SIASS - Subsistema Integrado de Atenção á Saúde do Servidor Federal - instituído pelo Decreto nº 6.833 – de 29/04/2009, tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida em Lei.

A portaria SRH Nº 797, de 22 de Março de 2010, que institui o Manual de Perícia Oficial em Saúde objetiva orientar os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec quanto aos procedimentos relativos à perícia médica e odontológica, de que trata o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90). Para o atendimento desta política está previsto no SIASS a criação de Unidades de Referência, de modo a otimizar os recursos orçamentários e propiciar o uso racional dos materiais, equipamentos, força de trabalho, imóveis e instalações. Em cada estado terá unidades de atendimento ao servidores, onde serão prestados os serviços de 1) Perícia Oficial em Saúde; 2) Vigilância em Saúde; 3) Promoção à Saúde.

A Unidade SIASS/UFU foi inaugurada em 10 de agosto de 2010. Orgãos Partícipes do SIASS: -Advocacia Geral da União – AGU -Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -Instituto Federal de Educação e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Uberlândia - IFET -Instituto Nacional de Seguro Social - INSS -Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA -Ministério da Fazenda -Ministério do Trabalho e emprego - MTE -Policia Federal - DPF -Policia Rodoviária Federal – DPRF

Legislação SIASS

Lei 8.112/1990 - dispõe sobre o Regimento Jurídico Único;

Decreto 6.833/09 - institui o SIASS;

Medida Provisória 479/09 - modifica alguns artigos da Lei 8.112;

Decreto 977/93 - dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes.

Perícia em Saúde;

Decreto 7.003/09 - regulamenta a licença para tratamento de saúde;

Orientação Normativa 03/10 - orienta sobre a aplicação do Decreto. 7.003/09;

Resolução 87/09 - normatiza a perícia odontológica;

Portaria SRH 797/10 - institui o manual de perícia;

Decreto Nº 3.298/99 - critérios para avaliação de deficiência;

Decreto Nº 5.296/04 - critérios básicos para a promoção da acessibilidade;

Lei Nº 7.713/88 - critérios de isenção de imposto de renda;

Lei 9.250/95 - critérios de isenção de imposto de renda;

Lei 11.052/04 - critérios de isenção de imposto de renda.

Licença Gestante/Adotante:

Decreto 6690/08 - institui a prorrogação da licença gestante.

Exames Periódicos:

Decreto 6.856/09 - regulamenta o artigo 206 da lei 8.112 dispondo sobre o exame periódico;

Portaria Normativa 04/09 - orienta sobre a aplicação do decreto 6.856 sobre exames periódicos.

Adicionais:

Orientação Normativa 06/09 - estabelece a orientação sobre a concessão de adicionais;

Orientação Normativa 02/10 - estabelece a orientação sobre a concessão de adicionais.

Portaria 03/10 - estabelece as orientações básicas sobre a NOSS

Saúde Mental:

Portaria 1261/10 - institui os princípios e diretrizes em saúde mental.