Não. Conforme definido pela Resolução nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU, não é permitido o acúmulo de bolsa de mesma natureza ou, ainda, de bolsa concedida por agências financiadoras públicas ou privadas (CAPES, FAPEMIG, CNPq etc.).
Sim. Mesmo durante o estágio probatório o servidor estudante pode utilizar o horário especial, a critério da Administração Pública e considerada a conveniência, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Não é permitido. Os agregados que já estavam incluídos nos contratos anteriores podem permanecer, porém não são aceitos novos agregados.
Não. Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
É permitida a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Também é permitida a concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, porém, neste caso, será exigida a compensação de horário na forma do inciso II do art. 44 da Lei 8.112/90.
Não, é só comparecer ao Acolhimento Psicossocial (Plantão psicossocial) que funciona no prédio da DIRQS, durante todo o dia, de 2ª a 6ª feira. E no Campus Santa Mônica 3ª e 6ª pela manhã.
Atestado acima de 5 dias de afastamento para tratamento da própria saúde, e acima de de 3 dias para acompanhar familiar doente
Tem menos de 45 anos e não é exposto a riscos ocupacionais importantes; se mudou de setor recentemente verificar se as guias foram para o setor antigo; está afastado (férias, atestado médico, pósgraduação etc.). Se não se encaixar em nenhum destes motivos, favor entrar em contato com a DISAO que esclareceremos o motivo da não convocação.
O gestor avaliará a demanda de serviço do setor e pode permitir ou não a ausência do servidor.
Não, neste caso, o Sistema SIASS atende somente os servidores. Os dependentes legais serão atendidos pela psiquiatra do NAASS.
Não
Não. A legislação contempla apenas o pensionista titular do plano de saúde
- É um processo pedagógico, sistemático de análise do seu desempenho profissional, decorrente das atividades que realiza e dos resultados alcaçados pelas áreas;
- É um instrumento gerencial que permite às chefias mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante metas estabelecidas e o seu potencial de desenvolvimento;
- É um momento para analisarmos onde precisamos melhorar;
Licença remunerada, por até 90 dias, para participar de ação de capacitação.
É um programa de apoio à qualificação dos servidores da UFU, por meio de custeio para cursos de educação formal (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação, Mestrado e Doutorado), conforme Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.
É um Programa de Atenção ao Dependente Químico, ligado à Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor e Pró-reitoria de Recursos Humanos.
O que se leva em conta ao avaliar a condição do trabalho é a exposição do servidor ao agente nocivo á sua saúde conforme os parâmetros estabelecidos na NR 15.
É o setor que atualmente trabalha com o Acolhimento Psicossocial, sendo que em casos de necessidade será feito acompanhamento de até quatro encontros. Após, os pacientes serão orientados a buscar a psicoterapia na Saúde Suplementar (UNIMED)
Não, após a diretoria começar a funcionar como parte do Sistema SIASS, nós passamos a funcionar com prevenção e acompanhamento. Os casos de necessidade de psicoterapia de longa duração são todos encaminhados para a saúde suplementar ou SUS.
O processo de Avaliação de Desempenho será por meio eletrônico www.avaliacao.progep.ufu.br e a data da progressão por mérito poderá ser acompanhada pelo Portal do Servidor