PCCTAE

14/05/2026 - 15:25 - atualizado em 20/07/2026 - 13:49
Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação - RSC-TAE

O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 15.367/2026.

O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino.

O RSC-PCCTAE é concedido em 6 (seis) níveis, em ordem crescente de complexidade:

 

I – RSC-PCCTAE-I, equivalente ao Incentivo à Qualificação (IQ) do Ensino Fundamental (10%) ;   

II – RSC-PCCTAE-II, equivalente ao IQ do Ensino Médio (15%);

III – RSC-PCCTAE-III, equivalente ao IQ da Graduação (25%);      

IV – RSC-PCCTAE-IV, equivalente ao IQ da Especialização (30%);    

V – RSC-PCCTAE-V; equivalente ao IQ do Mestrado (52%); e     

VI – RSC-PCCTAE-VI, equivalente ao IQ do Doutorado (75%).      

17/06/2025 - 12:56 - atualizado em 18/06/2025 - 09:04
Portaria PROGEP Nº 182, de 16 de junho de 2025 (Portaria de procedimentos)
Dispõe sobre os procedimentos para requerimento e concessão do Incentivo à Qualificação e da Aceleração da Progressão por Capacitação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
03/03/2020 - 11:07 - atualizado em 03/12/2020 - 13:20
Avaliação de Desempenho 2020
ATENÇÃO!
 
Conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2020 (SEI nº 2089332), foi estabelecido NOVO CRONOGRAMA para finalização do processo de Avaliação de Desempenho 2020.
09/10/2014 - 15:18 - atualizado em 27/03/2018 - 09:26
Como será a Avaliação de Desempenho?

O processo de Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e será desenvolvido considerando as seguintes modalidades:

  • Avaliação pela Chefia Imediata: o servidor será avaliado por sua chefia imediata que utilizará o mesmo formulário da autoavaliação;
  • Avaliação da Chefia Imediata: o servidor também irá avaliar o seu chefe imediato pelo mesmo formulário que a chefia se avaliou (nível gerencial);
  • Autoavaliação: o servidor avaliará a si mesmo por intermédio de formulário baseado nas competências.

 

09/10/2014 - 10:26 - atualizado em 15/01/2018 - 09:22
Quem participará do Processo de Avaliação de Desempenho?
  • Todos os servidores técnico administrativos da UFU(PCCTAE), inclusive aqueles que se encontram no último padrão de vencimento da tabela.
  • Gestores (docentes e técnico-administrativos). 
09/10/2014 - 10:17 - atualizado em 15/01/2018 - 09:20
Como vou saber do resultado do Processo de Avaliação de Desempenho?

O resultado da Avaliação de Desempenho Individual será divulgado em data prevista no cronograma e estará disponível para consulta dos servidores no sistema. 

Terá efetivada a progressão por mérito, o servidor que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento), do total dos pontos distribuídos.

A partir de 01/01/2019 as progressões por mérito serão concedidas com base no resultado do último processo avaliativo do qual o servidor tenha participado. 

09/10/2014 - 09:56 - atualizado em 27/03/2018 - 09:24
Onde realizo a minha avaliação de desempenho?

O processo de Avaliação de Desempenho será por meio eletrônico www.avaliacao.progep.ufu.br e a data da progressão por mérito poderá ser acompanhada pelo Portal do Servidor

09/10/2014 - 09:45 - atualizado em 10/10/2014 - 09:59
O que é Avaliação de Desempenho?
  • É um processo pedagógico, sistemático de análise do seu desempenho profissional, decorrente das atividades que realiza e dos resultados alcaçados pelas áreas;
  • É um instrumento gerencial que permite às chefias mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante metas estabelecidas e o seu potencial de desenvolvimento;
  • É um momento para analisarmos onde precisamos melhorar;