Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação - RSC-TAE

Fluxos e Procedimentos para solicitação do RSC
Divisão de Análise de Desempenho (DIAND)
14/05/2026 - 15:25 - atualizado em 10/07/2026 - 18:11

O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 15.367/2026.

O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino.

O RSC-PCCTAE é concedido em 6 (seis) níveis, em ordem crescente de complexidade:

 

I – RSC-PCCTAE-I, equivalente ao Incentivo à Qualificação (IQ) do Ensino Fundamental (10%) ;   

II – RSC-PCCTAE-II, equivalente ao IQ do Ensino Médio (15%);

III – RSC-PCCTAE-III, equivalente ao IQ da Graduação (25%);      

IV – RSC-PCCTAE-IV, equivalente ao IQ da Especialização (30%);    

V – RSC-PCCTAE-V; equivalente ao IQ do Mestrado (52%); e     

VI – RSC-PCCTAE-VI, equivalente ao IQ do Doutorado (75%).      

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos
  • Ser técnico-administrativo ativo;
  • Ter cumprido o estágio probatório;
  • Comprovar formação do nível de qualificação imediatamente abaixo do RSC pleiteado (exemplo: para pedir o RSC VI, equivalente ao Doutorado, apresentar do diploma do Mestrado). 
  • A partir da 2ª solicitação de RSC, cumprir o insterstício mínimo de 3 anos. 
  • Possuir pontuação válida, de acordo com o nível de RSC pleiteado, conforme tabela abaixo: 
  • Ter o memorial e documentação aprovadas pela Comissão Permanente do RSC. 

Orientações

Em construção...


Legislações




Responsável