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Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação - RSC-TAE
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação - RSC-TAE
Fluxos e Procedimentos para solicitação do RSC
Divisão de Análise de Desempenho (DIAND)
14/05/2026 - 15:25 - atualizado em 25/08/2026 - 10:04
O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 15.367/2026.
O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino.
O RSC-PCCTAE é concedido em 6 (seis) níveis, em ordem crescente de complexidade:
I - RSC-PCCTAE I, equivalente ao Incentivo à Qualificação (IQ) do Ensino Fundamental (10%);
II - RSC-PCCTAE II, equivalente ao IQ do Ensino Médio (15%);
III - RSC-PCCTAE III, equivalente ao IQ da Graduação (25%);
IV - RSC-PCCTAE IV, equivalente ao IQ da Especialização (30%);
V - RSC-PCCTAE V, equivalente ao IQ do Mestrado (52%); e
VI - RSC-PCCTAE VI, equivalente ao IQ do Doutorado (75%).


Em atendimento ao artigo 8º, inciso VII, do Decreto nº 13048/2026, disponibilizamos a relação dos memoriais do RSC-PCCTAE por meio do Processo SEI nº 23117.050756/2026-35, disponível através da consulta pública do SEI-UFU (link aqui)
1. Relação dos Memoriais: 23117.050756/2026-35
2. Link de pesquisa pública do SEI/UFU: aqui
Público-alvo:
Técnico Administrativo
Requisitos
- Ser técnico-administrativo ativo;
- Ter cumprido o estágio probatório;
- Comprovar formação do nível de qualificação imediatamente abaixo do RSC pleiteado (exemplo: para pedir o RSC VI, equivalente ao Doutorado, apresentar do diploma do Mestrado);
- A partir da 2ª solicitação de RSC, cumprir o insterstício mínimo de 3 anos;
- Ter o memorial e documentação aprovadas pela Comissão Permanente do RSC;
- Possuir pontuação válida, de acordo com o nível de RSC pleiteado, conforme tabela abaixo.
Orientações
Calculadora RSC: https://calculadorarsc.ufu.br/
Como utilizar a calculadora do RSC: aqui
Relatório de Progressões: https://sigep.ufu.br/Servidor.html
Como baixar o relatório de progressões: aqui
Criar processo no SEI: https://sei.ufu.br
Como criar seu processo no SEI: aqui
Para solicitar RSC como usuário externo (servidores cedidos sem acesso interno ao SEI-UFU:)
1. Utilize o requerimento gerado pela calculadora. Gere o arquivo em PDF.
2. Preencha o memorial (modelo aqui). Após preencher os dados, gere o arquivo em PDF.
3. Assine os dois arquivos pela plataforma de assinatura do Gov.br.
4. Acesse o SEI como usuário externo, utilize o tipo de processo "Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e solicitações diversas".
5. Inclua toda a documentação (requerimento, memorial e documentos comprobatórios). Envie para a unidade SEI CRSC-PCCTAE.
Veja o passo-a-passo aqui.
LIVES REALIZADAS PELA COMISSÃO:
20/07 Apresentação dos fluxos de solicitação: https://youtube.com/live/fqj_k63yIO4
27/07 Detalhe dos fluxos de solicitação: https://youtube.com/live/-p_sGsS1Pkw
03/08 FAQ - Perguntas e Respostas: https://youtube.com/live/us3SYuZ1hzE
10/08 FAQ - Perguntas e Respostas: https://youtube.com/live/5o0oBufSbTM
PRECISA DE AJUDA PARA MONTAR SEU PROCESSO? Localize o apoiador mais próximo para te ajudar:
Banco de Apoiadores CRSC Apoiadores CRSC UFU 2026.xlsx
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1. Cada requerente deverá criar apenas um processo. Caso o(a) servidor(a) tenha realizado a abertura de mais de um processo a comissão analisará apenas o primeiro processo recebido no ambiente SEI CRSC-PCCTAE.
2. Processos recebidos no ambiente SEI CRSC-PCCTAE que não possuem os requisitos mínimos documentais para aguardar a análise são devolvidos para que complementação seja realizada como nos casos de processos sem requerimento, memorial ou relatório de progressão. Após a complementação da documentação o processo seguirá aguardando a análise da Comissão.
3. Conforme artigo 8º do Decreto 13.048/2026, o prazo para análise dos processos realizada pela Comissão é de 120 dias. Após o envio do processo basta aguardar a análise.
4. Após o envio do processo não inclua novos documentos que não estarão listados no requerimento ou listados para pontuação. Documentação incluída após o início da análise do processo ou não listados na pontuação não serão validados.
5. Em caso de indeferimento o requerente receberá um ofício com as informações necessárias para adequação e a partir desse momento o servidor deverá criar um novo processo para futura análise.
6. Para contribuir com a análise da Comissão anexe os documentos no processo utilizando a mesma ordem proposta pelo Decreto 13.048/2026 e também disponíveis no requerimento e calculadora rsc. Documentos desorganizados não serão analisados. Caso precise de ajuda procure o Apoiador mais próximo de você.
7. Não há prazo de validade para a documentação. Utilize as atividades desenvolvidas durante sua vida funcional no cargo atual.
8. O requerente poderá solicitar a devolução do processo para adequações a qualquer momento através do email rsc.tae@progep.ufu.br
Legislações
Responsável