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Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação - RSC-TAE
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação - RSC-TAE
Fluxos e Procedimentos para solicitação do RSC
Divisão de Análise de Desempenho (DIAND)
14/05/2026 - 15:25 - atualizado em 17/09/2026 - 16:37
O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 15.367/2026.
O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino.
O RSC-PCCTAE é concedido em 6 (seis) níveis, em ordem crescente de complexidade:
I - RSC-PCCTAE I, equivalente ao Incentivo à Qualificação (IQ) do Ensino Fundamental (10%);
II - RSC-PCCTAE II, equivalente ao IQ do Ensino Médio (15%);
III - RSC-PCCTAE III, equivalente ao IQ da Graduação (25%);
IV - RSC-PCCTAE IV, equivalente ao IQ da Especialização (30%);
V - RSC-PCCTAE V, equivalente ao IQ do Mestrado (52%); e
VI - RSC-PCCTAE VI, equivalente ao IQ do Doutorado (75%).


Em atendimento ao artigo 8º, inciso VII, do Decreto nº 13048/2026, disponibilizamos a relação dos memoriais do RSC-PCCTAE por meio do Processo SEI nº 23117.050756/2026-35, disponível através da consulta pública do SEI-UFU (link aqui)
1. Relação dos Memoriais: 23117.050756/2026-35
2. Link de pesquisa pública do SEI/UFU: aqui
Público-alvo:
Técnico Administrativo
Requisitos
- Ser técnico-administrativo ativo;
- Ter cumprido o estágio probatório;
- Comprovar formação do nível de qualificação imediatamente abaixo do RSC pleiteado (exemplo: para pedir o RSC VI, equivalente ao Doutorado, apresentar do diploma do Mestrado);
- A partir da 2ª solicitação de RSC, cumprir o insterstício mínimo de 3 anos;
- Ter o memorial e documentação aprovadas pela Comissão Permanente do RSC;
- Possuir pontuação válida, de acordo com o nível de RSC pleiteado, conforme tabela abaixo.
Orientações
Calculadora RSC: https://calculadorarsc.ufu.br/
Como utilizar a calculadora do RSC: aqui
Relatório de Progressões: https://sigep.ufu.br/Servidor.html
Como baixar o relatório de progressões: aqui
Criar processo no SEI: https://sei.ufu.br
Como criar seu processo no SEI: aqui
Para solicitar RSC como usuário externo (servidores cedidos sem acesso interno ao SEI-UFU:)
1. Utilize o requerimento gerado pela calculadora. Gere o arquivo em PDF.
2. Preencha o memorial (modelo aqui). Após preencher os dados, gere o arquivo em PDF.
3. Assine os dois arquivos pela plataforma de assinatura do Gov.br.
4. Acesse o SEI como usuário externo, utilize o tipo de processo "Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e solicitações diversas".
5. Inclua toda a documentação (requerimento, memorial e documentos comprobatórios). Envie para a unidade SEI CRSC-PCCTAE.
Veja o passo-a-passo aqui.
LIVES REALIZADAS PELA COMISSÃO:
20/07 Apresentação dos fluxos de solicitação: https://youtube.com/live/fqj_k63yIO4
27/07 Detalhe dos fluxos de solicitação: https://youtube.com/live/-p_sGsS1Pkw
03/08 FAQ - Perguntas e Respostas: https://youtube.com/live/us3SYuZ1hzE
10/08 FAQ - Perguntas e Respostas: https://youtube.com/live/5o0oBufSbTM
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FAQ - Perguntas e Respostas: clique aqui para acessar
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1. Cada requerente deverá manter apenas um pedido de RSC-PCCTAE em tramitação. Caso seja identificada a existência de processos simultâneos relativos ao mesmo requerente, o(a) servidor(a) será notificado(a) para indicar qual deles deverá permanecer em análise. O outro processo será concluído pela CRSC-PCCTAE sem análise do mérito.
2. Os processos encaminhados à unidade SEI CRSC-PCCTAE que não apresentarem a documentação mínima necessária à análise serão devolvidos à unidade SEI do requerente para complementação. Enquadram-se nessa situação, entre outros, os processos que contenham documentos sem a assinatura exigida ou que não incluam o requerimento, o memorial ou o relatório de progressão. Após a regularização, o processo deverá ser novamente encaminhado à unidade SEI CRSC-PCCTAE, para inclusão na fila de análise da Comissão.
3. Nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 13.048/2026, a CRSC-PCCTAE dispõe de até 120 dias para finalizar a análise do processo, contados do protocolo ou da apresentação de eventual complementação documental solicitada. Os processos são distribuídos aos membros da comissão conforme as prioridades estabelecidas na Lei nº 12.008/2009 e a ordem de protocolo. Entretanto, a conclusão das análises pode ocorrer em ordem diversa, em razão da complexidade de cada processo e do tempo de análise necessário a cada membro da Comissão. O andamento poderá ser acompanhado no SEI, pela opção “Consultar Andamento”.
4. Após o encaminhamento do processo à CRSC-PCCTAE, não deverão ser incluídos novos documentos ou atividades que não estejam relacionados no requerimento, no memorial ou na Calculadora RSC-PCCTAE. Caso seja necessária alguma adequação, o(a) requerente deverá solicitar a devolução do processo antes do início da análise. Documentos incluídos posteriormente, sem prévia devolução do processo, não serão considerados pela Comissão.
5. Em caso de indeferimento, o(a) requerente poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de até 10 dias corridos, contado da ciência da decisão. O pedido deverá limitar-se à reavaliação das informações e dos documentos já constantes do processo, não sendo admitida a inclusão de novas atividades ou documentos. Caso pretenda apresentar documentação nova, o(a) servidor(a) deverá formular novo pedido, em processo distinto, após a conclusão do processo anterior.
6. No requerimento de RSC-PCCTAE, deverão ser relacionados, em cada requisito e critério indicado para pontuação, os respectivos documentos comprobatórios anexados ao processo. Caso não seja possível estabelecer essa correspondência, o processo será devolvido ao(à) requerente para correção. Caso precise de ajuda procure o Apoiador mais próximo de você.
7. Não há prazo de validade para os documentos apresentados. Poderão ser consideradas as atividades realizadas ao longo da vida funcional do(a) servidor(a), desde que desenvolvidas no exercício do cargo atual. A mesma atividade ou evento será pontuado apenas uma vez, ainda que comprovado por mais de um documento. Por exemplo, a participação em um seminário não poderá ser pontuada cumulativamente com base no certificado geral do evento e nos certificados emitidos para cada dia de participação.
8. O(A) requerente poderá solicitar a devolução do processo para adequações, desde que a análise ainda não tenha sido iniciada, pelo e-mail rsc.tae@progep.ufu.br. Após a regularização, o processo deverá ser novamente encaminhado à unidade SEI CRSC-PCCTAE.
9. A Comissão poderá reposicionar documentação durante a análise caso entenda que existe uma possibilidade de classificação que seja vantajosa para o(a) servidor(a).
10. Recomenda-se cautela na contratação de empresas que oferecem serviços de publicação de livros e artigos. A Comissão já identificou casos de publicações não efetivadas e de empresas inexistentes, inativas ou com indícios de irregularidade. Antes de contratar ou realizar qualquer pagamento, verifique a regularidade da empresa, as condições do serviço e as referências de outros autores.
11. Para comprovação dos itens 9, 10 e 11 do Requisito VI, relativos à publicação ou organização de livros, à autoria de capítulos ou artigos e à apresentação de trabalhos em congressos, seminários ou eventos similares, deverão ser anexados os documentos que permitam verificar a autoria e a efetiva publicação ou apresentação. Conforme o caso, inclua capa, folha de rosto, ficha catalográfica, ISBN, identificação do Conselho Editorial, sumário, capítulo ou artigo na íntegra, anais do evento e certificado de apresentação do trabalho.
12. Para comprovação do item 4 do Requisito VI — conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo e não utilizado para percepção do Incentivo à Qualificação (IQ) —, enquanto não houver orientação específica do Ministério da Educação, a Comissão considerará diplomas, certificados ou declarações de conclusão referentes a cursos concluídos após o ingresso no cargo que o servidor ocupa e que não estejam sendo utilizados para o recebimento do IQ atual.
13. Lembrando que após o deferimento do pedido de RSC o(a) servidor(a) somente poderá solicitar um novo RSC após 3 anos, contados a partir da data do deferimento/efeito financeiro, conforme artigo 11 do Decreto nº 13.048/2026. Servidores(as) que estão cursando algum curso de educação formal devem avaliar qual será o melhor momento para solicitar o RSC, considerando que se trata de uma decisão pessoal.
14. Destacamos também que a pontuação excedente validada no deferimento do RSC poderá ser utilizada em pedido futuro, daqui 3 anos, devendo o(a) servidor(a) naquele momento, apresentar todos os requisitos mínimos para a nova solicitação observando a pontuação e os critérios específicos conforme artigo 5º do Decreto nº 13.048/2026.
15. Não é necessário incluir no processo todos os documentos acumulados ao longo da vida funcional. Recomenda-se apresentar documentação suficiente para atender à pontuação mínima e aos critérios específicos do nível pretendido, com margem de aproximadamente 20% a 30% acima da pontuação exigida. Essa orientação busca reduzir o volume documental e contribuir para maior agilidade na análise dos processos. Os documentos não apresentados no pedido atual poderão ser utilizados em solicitações futuras.
16. Quanto maior o volume de documentos apresentados, maior poderá ser o tempo necessário para a análise. Processos bem instruídos, com documentação suficiente para atender à pontuação e aos critérios específicos exigidos, acrescida de uma pequena margem, facilitam o trabalho da Comissão e contribuem para maior celeridade nas concessões.
17. Servidores(as) RJU do Hospital de Clínicas podem comprovar o Requisito IV item 19 - atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia, por meio de declarações individuais de atuação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia durante o período emergencial da pandemia de COVID-19, compreendido entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, conforme as Portarias do Ministério da Saúde nº 188/2020 e nº 913/2022.
18. As declarações podem ser acessadas no Repositório de Documentos da UFU (e-Docs), no menu "Meus documentos" disponível em: https://e-docs.ufu.br/ Para acessar o documento, o servidor deverá entrar na plataforma utilizando seu e-mail institucional e senha do ID UFU. Em caso de dúvidas ou identificação de eventual divergência nas informações constantes da declaração, o(a) servidor(a) deverá entrar em contato com a PROGEP pelo e-mail progep@ufu.br.
19. Para os(as) servidores(as) que estiveram cedidos à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) durante o período emergencial da pandemia, a emissão da declaração de atuação na pandemia Covid-19 será de responsabilidade da Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP/EBSERH), considerando que, durante o período de cessão, o exercício das atividades ocorreu sob o vínculo funcional da cessão junto à Empresa. O e-mail da unidade responsável é divgp.hc-ufu@ebserh.gov.br.
20. Ressaltamos que o Banco de Apoiadores existe para ajudar os servidores a montarem seus processos gratuitamente. Vale destacar que o apoiador técnico não realizará análise de mérito, pontuação, enquadramento ou manifestação conclusiva sobre os requerimentos de RSC.
21. Por fim, destacamos a responsabilidade que os(as) servidores(as) tem ao apresentar a documentação nos processos e, ainda, a responsabilidade dos membros da comissão ao analisar os processos. Estamos sujeitos ao cumprimento do que é estabelecido nos artigos 121 da Lei nº 8.112/1990, artigos 297 e 304 do Código Penal e à Lei nº 8.429/1992, acerca da Improbidade Administrativa. E conforme o artigo 20 do Decreto nº 13.048/2026, os processos de RSC estão sendo acompanhados, em nível nacional e poderão ser auditados, a qualquer momento, pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Legislações
Responsável