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Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação - RSC-TAE
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação - RSC-TAE
Fluxos e Procedimentos para solicitação do RSC
Divisão de Análise de Desempenho (DIAND)
14/05/2026 - 15:25 - atualizado em 10/07/2026 - 18:11
O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 15.367/2026.
O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino.
O RSC-PCCTAE é concedido em 6 (seis) níveis, em ordem crescente de complexidade:
I – RSC-PCCTAE-I, equivalente ao Incentivo à Qualificação (IQ) do Ensino Fundamental (10%) ;
II – RSC-PCCTAE-II, equivalente ao IQ do Ensino Médio (15%);
III – RSC-PCCTAE-III, equivalente ao IQ da Graduação (25%);
IV – RSC-PCCTAE-IV, equivalente ao IQ da Especialização (30%);
V – RSC-PCCTAE-V; equivalente ao IQ do Mestrado (52%); e
VI – RSC-PCCTAE-VI, equivalente ao IQ do Doutorado (75%).
Público-alvo:
Técnico Administrativo
Requisitos
- Ser técnico-administrativo ativo;
- Ter cumprido o estágio probatório;
- Comprovar formação do nível de qualificação imediatamente abaixo do RSC pleiteado (exemplo: para pedir o RSC VI, equivalente ao Doutorado, apresentar do diploma do Mestrado).
- A partir da 2ª solicitação de RSC, cumprir o insterstício mínimo de 3 anos.
- Possuir pontuação válida, de acordo com o nível de RSC pleiteado, conforme tabela abaixo:
- Ter o memorial e documentação aprovadas pela Comissão Permanente do RSC.
Orientações
Em construção...
Legislações
Responsável