trabalho

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11/02/2019 - 10:00 - atualizado em 07/03/2019 - 10:07
Seminário de Integração ao Ambiente de Trabalho - turma 1

Informar sobre a estrutura organizacional da Universidade Federal de Uberlândia assim como repassar informações da carreira dos docentes e TAEs, a fim de oferecer suporte técnico-institucional aos ingressantes e promover a integração de servidores ao ambiente de trabalho.

06/10/2014 - 10:54 - atualizado em 07/10/2014 - 09:39
O servidor laborar em local considerado insalubre, já é condição suficiente para percepção do adicional?

O que se leva em conta ao avaliar a condição do trabalho é a exposição do servidor ao agente nocivo á sua saúde conforme os parâmetros estabelecidos na NR 15.

08/09/2014 - 09:14 - atualizado em 03/10/2014 - 10:31
Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional

 É o direito do servidor se afastar quando ocorre acidente no exercício do cargo relacionado de forma direta ou indireta com as atribuições a ele inerentes, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou que possa causar a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, provocando lesão corporal ou perturbação funcional ou que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se ao acidente de serviço aquele que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade do servidor para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

São também acidentes em serviço:
1 • a doença proveniente de contaminação acidental no exercício das atribuições do servidor e o acidente sofrido no local e no horário do trabalho, em consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;
2 • ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;
3 • ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço;
4 • desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

São ainda considerados acidentes:
1 • aqueles sofridos, fora do local e horário de serviço, na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado às atribuições do servidor, ou na prestação espontânea de qualquer serviço à União para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
2 • em viagem a serviço, inclusive para estudo, com ônus ou com ônus limitado, independentemente do meio de locomoção utilizado;
3 • no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor;
4 • os acidentes ocorridos nos períodos destinados à refeição ou descanso, estando o servidor no cumprimento de sua jornada de trabalho.
 

08/09/2014 - 09:04 - atualizado em 09/10/2014 - 11:29
Exame de retorno ao trabalho

Exame ocupacional realizado no Servidor Público Federal, no qual constam exames complementares de acordo com seu cargo (possibilidade de riscos ocupacional) e consulta clínica. Tem como objetivo avaliar a aptidão do servidor a retornar ao trabalho após seu afastamento.

Tópicos: 
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13/08/2014 - 15:36 - atualizado em 02/10/2014 - 15:31
Decreto Nº. 1.590, de 10 de agosto de 1995 - Jornada de trabalho
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.