Servidores das Instituições Federais de Ensino fazem jus ao recebimento de Ajuda de Custo, em virtude de movimentação na modalidade colaboração técnica, mesmo em decorrência de processo seletivo, nos
termos do art. 26-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e do art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, desde que atendidos os demais critérios da legislação de regência, tendo em vista que a movimentação decorrente do referido instituto, se dá no interesse da Administração.