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Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
João Paulo Gomes Barbosa
13/04/2018 - 16:11 - atualizado em 28/03/2025 - 15:55
13/04/2018 - 16:11 - atualizado em 28/03/2025 - 15:55
Público-alvo:
Professor
Orientações
Para solicitar o afastamento, o(a) servidor(a) deve iniciar um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Este processo precisa conter toda a documentação listada abaixo e ser encaminhado à DIAFA com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento. Esse prazo é necessário para garantir tempo hábil de tramitação entre os setores envolvidos.
1. Selecionar o Tipo do Processo: "Pessoal: Afastamento Integral para pós-graduação"
2. Documentação a ser entregue à DIAFA no SEI para a abertura de processo:
2.1 - Requerimento de Afastamento, devidamente preenchido. (Documento modelo 5999616), assinado pelo(a) servidor(a);.
2.2 - Termo de Responsabilidade e Compromisso (Documento modelo 5999617), assinado pelo(a) servidor(a);.
2.3 - Declaração de aprovação ou comprovante de matrícula na IES de destino. Carta de aceite na modalidade pós-doutorado;
2.4 - Decisão Administrativa da Unidade de lotação do(a) servidor(a) (Documento modelo 5999617);
2.5 -
2.6 - Relatório (ao final) (Documento modelo 5999621), assinado pelo(a) servidor(a) e seu(a) orientador(a) ou supervisor(a).
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS
1) No caso de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar à DIAFA no SEI, no mesmo processo em que se concedeu o afastamento, informações quanto ao novo período, por meio de ofício da Unidade, juntamente com documentação pertinente à prorrogação, de acordo com as orientações descritas acima (Itens 2.1 a 2.7). Na hipótese de renovação da bolsa de estudo, anexar carta concessiva com até 15 dias antes início da mesma, para emissão de portaria.
2) Ao término da autorização do afastamento, a Unidade deverá encaminhar à DIAFA no SEI ofício comunicando o retorno do servidor às atividades, juntamente com a documentação comprobatória do término do afastamento. Caso o servidor realize o programa de pós-graduação no exterior, o documento comprobatório terá validade após a revalidação do título em território nacional, nos termos da legislação vigente.
3) Aposentadoria Especial: contagem e tempo para aposentadoria especial de professor (Ofício.circular nº6/2016 DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 10/05/2016) - o período concedido em razão de afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, vide ofício supracitado.
Legislações
Responsável
afastamento@progep.ufu.br 34 3291-8987 , 3291-8990, 34 3239-4654