docente

08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 26/09/2024 - 11:56
Licença para Capacitação

 

De acordo com o Art. 87 da Lei Nº 8.112/90,  após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 15/10/2024 - 16:14
Admissão de professor efetivo

Admissão do docente, após aprovação em Concurso Público, nas Carreiras do Magistério Federal:

  • Carreira do Magistério Superior
  • Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Etapas:

  1. Nomeação: forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.
  2. Posse: Ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.
  3. Exercício: Efetivo desempenho das atribuições do cargo. Com a posse, o servidor passa a desempenhar legalmente as suas funções, adquirindo direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público, contudo estas só se tornarão efetivas após o início de seu exercício. Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legal de 15 dias após a Posse, caberá a sua exoneração de ofício.

Caso seja servidor público, atentar-se ao procedimento de vacância no órgão de origem.

 

08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 06/06/2023 - 09:51
Estágio probatório docente

Período de 3 (três) anos no qual o servidor recém-admitido é avaliado, para verificar sua adaptação e desempenho.

 

08/09/2014 - 08:54 - atualizado em 26/09/2024 - 13:56
Concurso público para professor efetivo

Processo de ingresso do servidor docente das carreiras do Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Tópicos: 
08/09/2014 - 08:42 - atualizado em 24/10/2024 - 13:52
Alteração de regime de trabalho para servidor docente
08/09/2014 - 08:38 - atualizado em 03/08/2021 - 11:54
Aceleração da promoção na carreira docente

Passagem do servidor para uma classe superior à qual se encontra, independente do cumprimento de interstício, mediante apresentação de titulação.

13/08/2014 - 15:36 - atualizado em 02/10/2014 - 15:31
Decreto Nº. 1.590, de 10 de agosto de 1995 - Jornada de trabalho
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
setoreditais@progep.ufu.br   34 3239-4635, 34 3239-4974, 34 3239-4959
dipad@progep.ufu.br   34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912

Docente do Ensino Superior

Conteúdo: 

A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de vencimento na forma do Anexo I da Lei Nª 12.772/2012.

As classes da Carreira de Magistério Superior receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo: 

I - Classe A, com as denominações de: 

  • a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;  
  • b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre; ou   
  • c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista;   

II - Classe B, com a denominação de Professor Assistente;   

III - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto; 

IV - Classe D, com a denominação de Professor Associado; e  

V - Classe E, com a denominação de Professor Titular. 

Legislação associada: 
Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Público-alvo: 
Imagem: 
UFU - Bloco 5O - Campus Santa Mônica
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Ordenação: 
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