08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 22/01/2025 - 14:56
Licença para Capacitação
De acordo com o Art. 87 da Lei Nº 8.112/90, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 18/12/2024 - 13:32
Admissão de professor efetivo
Admissão do docente, após aprovação em Concurso Público, nas Carreiras do Magistério Federal:
Carreira do Magistério Superior
Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Etapas:
Nomeação: forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.
Posse: Ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.
Exercício: Efetivo desempenho das atribuições do cargo. Com a posse, o servidor passa a desempenhar legalmente as suas funções, adquirindo direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público, contudo estas só se tornarão efetivas após o início de seu exercício. Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legal de 15 dias após a Posse, caberá a sua exoneração de ofício.
Caso seja servidor público, atentar-se ao procedimento de vacância no órgão de origem.
13/08/2014 - 15:36 - atualizado em 02/10/2014 - 15:31
Decreto Nº. 1.590, de 10 de agosto de 1995 - Jornada de trabalho
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.