06/10/2014 - 17:35 - atualizado em 09/02/2015 - 16:26
Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005 - Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
06/10/2014 - 17:34 - atualizado em 06/10/2014 - 17:35
Como se dará o ingresso nos cargos do PCCTAE?
O ingresso aos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência ( Anexo II da Lei 11.091 de 2005 ,alterado ANEXO X da Lei nº 11.233/2005)– (denominação do cargo e requisito para o ingresso e escolaridade).
08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 15/10/2024 - 16:14
Admissão de professor efetivo
Admissão do docente, após aprovação em Concurso Público, nas Carreiras do Magistério Federal:
Carreira do Magistério Superior
Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Etapas:
Nomeação: forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.
Posse: Ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.
Exercício: Efetivo desempenho das atribuições do cargo. Com a posse, o servidor passa a desempenhar legalmente as suas funções, adquirindo direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público, contudo estas só se tornarão efetivas após o início de seu exercício. Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legal de 15 dias após a Posse, caberá a sua exoneração de ofício.
Caso seja servidor público, atentar-se ao procedimento de vacância no órgão de origem.