Admissão de professor efetivo
Admissão do docente, após aprovação em Concurso Público, nas Carreiras do Magistério Federal:
- Carreira do Magistério Superior
- Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Etapas:
- Nomeação: forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.
- Posse: Ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.
- Exercício: Efetivo desempenho das atribuições do cargo. Com a posse, o servidor passa a desempenhar legalmente as suas funções, adquirindo direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público, contudo estas só se tornarão efetivas após o início de seu exercício. Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legal de 15 dias após a Posse, caberá a sua exoneração de ofício.
Caso seja servidor público, atentar-se ao procedimento de vacância no órgão de origem.
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ORIENTAÇÕES INICIAIS
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Para estar apto a tomar posse, o candidato nomeado deverá realizar os seguintes procedimentos:
Providenciar o acesso como usuário externo ao SEI-UFU para assinatura de documentos. O acesso poderá ser realizado das seguintes formas.
- Preferencialmente pela conta Gov.br:
- Se você tem conta Gov.br nível Prata ou Ouro, abra o SEI-UFU Usuário Externo e clique em “Entrar com Gov.br”.
- Não é necessário realizar cadastro ou aguardar a liberação do usuário.
- Para assinar documentos, após o primeiro acesso, o usuário deverá acessar, no menu do SEI, a opção “Gerar senha”.
- O sistema enviará ao e-mail cadastrado no Gov.br uma senha exclusiva para assinatura.
- Atenção! Guarde essa senha, ela será usada sempre que precisar assinar documentos pelo usuário externo.
- Se já possui cadastro como usuário externo na UFU:
- Não é necessário realizar um novo cadastro.
- Utilize seu login e senha já cadastrados para acessar o sistema e assinar os documentos.
- Caso tenha esquecido a senha, utilize a opção “Esqueci minha senha”
- Realizando o cadastro:
- Se não possui conta Gov.br nível Prata ou Ouro e ainda não possui cadastro como usuário externo no SEI-UFU, realize o cadastro preenchendo este Formulário.
- Após o envio do formulário, você receberá um e-mail automático com as instruções para ativação do cadastro.
- Após a liberação, utilize o login e a senha cadastrados para acessar o SEI-UFU e assinar os documentos da admissão, pelo usuário externo.
Aguardar contato da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT), por e-mail ou telefone, com informações sobre os exames necessários e agendamento da avaliação clínica de aptidão ao trabalho.
Dúvidas e demais esclarecimentos sobre os procedimentos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional:
- Telefone: (34) 3225-8069
- E-mail: disao@dirqs.ufu.br
- Endereço: Av. Mato Grosso, nº 3370, Bairro Umuarama, Uberlândia-MG
*** Priorizar o agendamento com antecedência junto ao setor responsável para garantir o cumprimento dos prazos de admissão.
Aguardar o e-mail que será enviado pela COAVIS (Coordenação de Acumulação de Vínculos pelo Servidor), com as orientações e a lista de documentos a serem encaminhados pelo candidato para análise da Coordenação.
Após o envio completo e correto de todas as documentações pelo candidato, a Coordenação emitirá um Parecer, em até 4 (quatro) dias úteis, que será encaminhado ao candidato por e-mail. Ao receber o documento, o candidato deverá fazer sua leitura e responder se está ciente e de acordo com o mesmo. Feito isso, a COAVIS encaminhará o Parecer para a Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente (DIPAD), pois o mesmo faz parte da documentação necessária para a posse.
Dúvidas e demais esclarecimentos sobre acumulação de cargos:
- Telefone: (34) 3239-1327
- Email: coavis@progep.ufu.br
- Endereço: Av. Francisco Vicente Ferreira, nº 126, Bloco FAU - Sala 302, Bairro Santa Mônica, Uberlândia - MG
Documentos para envio à Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente (DIPAD) por e-mail dipad@progep.ufu.br, conforme listado a seguir.
Os documentos físicos devem ser digitalizados (individualmente) utilizando o Software NAPS2 (Instruções: Clique Aqui). Caso seja documento digital, não é necessário utilizar o software.
É facultado ao candidato apresentar a documentação original para digitalização na DIPAD, mediante agendamento (dipad@progep.ufu.br).
- Documento de Identidade (RG);
- CPF ou Comprovante de Situação cadastral do CPF, retirado do site da Receita Federal: Clique Aqui;
- Certidão de Nascimento ou Casamento ou União Estável;
- Título de Eleitor: Clique Aqui (opção "Imprima seu título eleitoral");
- Quitação Eleitoral: Clique Aqui (opção "1. Certidão de Quitação Eleitoral")
- Comprovante de quitação eleitoral: Clique Aqui;
- Certificado de Reservista (sexo masculino): Clique Aqui (opção "Certificados Militares");
- PIS ou PASEP ou NIT ou NIS ( Ex.: primeira página da carteira de trabalho física, cartão cidadão e etc.);
- Carteira de Trabalho (Identificação e Registro do Primeiro Emprego, se houver): Clique Aqui (opção "Iniciar");
- Comprovante de Residência da localidade atual ( Ex.: fatura de serviços de telefonia, água, energia e etc.);
- Comprovante da conta salário (Ex.: cartão bancário, folha de cheque, extrato bancário, etc.). No caso de não possuir conta salário solicitar guia de abertura (documento ao final desta página) através do e-mail indicado na sua convocação para posse;
- Comprovante de não demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 8 anos (Certidão Negativa correcional - Agentes Públicos (ePAD e CGU-PAD) e Certidão Negativa Correcional (ePAD,CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): Clique Aqui
- Diploma/Certificado do requisito de qualificação para ingresso no cargo, exigido no respectivo Edital de concurso público:
- Caso o candidato não disponha do diploma de conclusão do curso de Graduação ou Pós-Graduação, poderá apresentar documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e comprovante do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição, conforme Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
- "Formulário de cadastro" preenchido e assinado – Cadastro do servidor em processo de nomeação (Documento editável ao final desta página)
- O formulário deve, preferencialmente, ser assinado de forma eletrônica, com a ferramenta de assinatura eletrônica avançada disponível na plataforma GOV.BR. Informações sobre o uso da ferramenta podem ser verificadas no link Assinatura Eletrônica GOV.BR.
- Comprovante de entrega no e-Patri (não enviar o Recibo e sim o comprovante) (observar ORIENTAÇÕES ADICIONAIS abaixo).
Para o agendamento da posse é necessário entrar em contato com a DIPAD, após conclusão dos procedimentos anteriores.
- Telefone: (34) 3239-4924 / 4955 / 4912
- Email: dipad@progep.ufu.br
- Endereço: Av. João Naves de Ávila nº 2121, Bloco 3P - Sala 100, Bairro Santa Mônica, Uberlândia - MG
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ORIENTAÇÕES ADICIONAIS
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ORIENTAÇÕES e-Patri:
Para fins de Posse ou contratação será necessário emitir o seguinte comprovante:
Comprovante de entrega da Declaração de bens (obrigatório a todos os contratados e admitidos no serviço público federal a partir de 09/12/2021).
Exigência: Art. 13, § 5o , da Lei 8112/1990 e art. 4º, inciso I do Decreto 10571/2020.
(OBS: Não encaminhar o recibo de entrega de declaração e-Patri (uso pessoal) e sim o comprovante de entrega de declaração e-Patri (para terceiros).)
- Para quem já é declarante do IRPF, antes de abrir o Sistema e-Patri, primeiro baixar o arquivo ".dec" da declaração mais recente disponível, conforme orientação no vídeo: (Clique Aqui).
- Abrir o Sistema e-Patri pelo link: https://epatri.cgu.gov.br.
- Se for o seu primeiro acesso, pode ser solicitado um um Pré-cadastro.
- Na tela inicial, acesse a opção “Apresentar declaração no e-Patri”.
- Informe o ano de referência, responda à pergunta, escolha a finalidade e clique em “Continuar”.
- Na terceira tela tem duas opções:
- Preencher a sua declaração importando de um arquivo do IRPF; escolha esta opção caso seja declarante do IRPF e já tenha baixado o arquivo ".dec" da declaração mais recente disponível.
- Preencher nova declaração ou declaração retificadora (com ou sem rascunho): escolha esta opção caso não seja declarante do IRPF.
- Após o preenchimento e devido envio, será possível emitir o "Comprovante de entrega da Declaração".
- Para obter o comprovante da entrega da declaração, na página inicial do sistema, clique no ano da declaração que se deseja comprovar a entrega e, posteriormente, clicar no botão “Comprovante de entrega de declaração de e-Patri”
Para acesso ao manual relacionado ao sistema e-Patri Clique Aqui
Para acesso às perguntas frequentes relacionadas ao sistema e-Patri Clique Aqui
Maiores dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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Desistência da vaga:
Caso não haja interesse na vaga, imprimir e preencher o Formulário de Desistência indicado ao final da página e entregar na DIPAD ou enviar por e-mail o formulário preenchido, assinado e digitalizado para dipad@progep.ufu.br.
Reclassificação no concurso:
O candidato aprovado e nomeado tem o direito de pedir sua reclassificação para o final da lista geral de classificados, caso pretenda adiar a sua investidura no cargo para o qual concorreu.
Caso deseje solicitar a reclassificação de sua posição para o final da fila de classificados, preencher o REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO indicado ao final da página e entregar na DIPAD ou enviar por e-mail, assinado e digitalizado, para dipad@progep.ufu.br.
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ORIENTAÇÕES APÓS A POSSE
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Orientamos que sejam entregues tão logo entre em exercício, pois o direito ao benefício se dá a partir do protocolo de sua solicitação junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, caso faça jus aos mesmos:
- Auxílio alimentação: Clique Aqui
- Auxílio transporte: Clique Aqui
- Auxílio pré-escolar: Clique Aqui
- Cadastro de dependentes: Clique Aqui
- Previdência complementar: Clique Aqui
- Plano de saúde suplementar: Clique Aqui