Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à aplicação da inspeção médica oficial que antecede a posse em cargo público federal.
Enviado por erica@ufu.br em qui, 26/01/2023 - 11:39
Orientações para preenchimento do pré-cadastro no e-Patri
08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 15/10/2024 - 16:14
Admissão de professor efetivo
Admissão do docente, após aprovação em Concurso Público, nas Carreiras do Magistério Federal:
Carreira do Magistério Superior
Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Etapas:
Nomeação: forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.
Posse: Ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.
Exercício: Efetivo desempenho das atribuições do cargo. Com a posse, o servidor passa a desempenhar legalmente as suas funções, adquirindo direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público, contudo estas só se tornarão efetivas após o início de seu exercício. Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legal de 15 dias após a Posse, caberá a sua exoneração de ofício.
Caso seja servidor público, atentar-se ao procedimento de vacância no órgão de origem.