06/10/2014 - 17:34 - atualizado em 06/10/2014 - 17:35
O ingresso aos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência ( Anexo II da Lei 11.091 de 2005 ,alterado ANEXO X da Lei nº 11.233/2005)– (denominação do cargo e requisito para o ingresso e escolaridade).