Estágio probatório docente
Período de 3 (três) anos no qual o servidor recém-admitido é avaliado, para verificar sua adaptação e desempenho.
A avaliação é realizada em 3 momentos:
- 10 meses após o ingresso
- 20 meses após o ingresso
- 28 meses após o ingresso
A Direção da Unidade deve iniciar o processo no SEI (tipo "Pessoal: Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório"), e comunicar ao servidor que este deve apresentar a documentação para ser avaliado. O processo deve ser encaminhado à unidade da Faculdade/Instituto no SEI (FACOM ou ICBIM, por exemplo) para que o professor avaliado junte os documentos necessários.
A Unidade deve nomear uma comissão para proceder à análise do desempenho do docente, considerando os fatores do artigo 20 da Lei nº 8.112/90 e artigo 24 da Lei 12.772/2012.
O parecer da comissão deve ser apreciado no Conselho da Unidade Acadêmica, e posteriormente o processo encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).