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Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no Exterior (mestrado, doutorado, pós-doutorado, professor(a) visitante e/ou similares)
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no Exterior (mestrado, doutorado, pós-doutorado, professor(a) visitante e/ou similares)
Afastamento para cursar pós-graduação fora do país
João Paulo Gomes Barbosa
22/03/2018 - 12:00 - atualizado em 13/04/2025 - 15:08
22/03/2018 - 12:00 - atualizado em 13/04/2025 - 15:08
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo
Orientações
Para solicitar o afastamento, o(a) servidor(a) deverá iniciar um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incluindo toda a documentação indicada no edital. O processo deve ser encaminhado à unidade DIAFA no SEI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do período de afastamento para a realização da ação de desenvolvimento informada no requerimento de inscrição. Cumpre ressaltar que, não haverá expedição de despachos com efeito retroativo a pedido do(a) servidor(a). Portanto, o cumprimento do prazo de 30 dias é essencial para o processamento adequado da solicitação.
1. Para iniciar o processo de solicitação de afastamento no SEI, selecione o tipo de processo: Pessoal: Afastamento Integral para pós-graduação. Processo modelo: 23117.000300/2025-43.
2. Documentação a ser Apresentada no Processo de Afastamento (via SEI):
- Requerimento de Afastamento: Formulário específico (Anexo I, documento modelo 5999616) devidamente preenchido e assinado pelo(a) servidor(a), diretor(a) da unidade administrativa e reitor(a).
- Decisão Administrativa da Unidade: Documento (Anexo II, documento modelo 5999620) contendo informações como:
- Inclusão no Plano de Qualificação.
- Aprovação da unidade para o afastamento.
- Interesse da administração pública (manifestação das chefias).
- Alinhamento da pesquisa com a área de atuação/competências da unidade.
- Incompatibilidade de horário/local do curso com a jornada de trabalho.
- Comprovação de Aprovação/Aceite:
- Para mestrado/doutorado: Comprovante de aprovação (provisório, se necessário). Caso o comprovante de aprovação seja provisório, anexar declaração de compromisso para apresentar o documento definitivo assim que disponível.
- Para pós-doutorado: Comprovante de aceite da instituição.
- Termo de Responsabilidade e Compromisso: Formulário específico (Anexo III, documento modelo 5999617) assinado.
- Comprovação de Apoio Financeiro (se houver): Documento de aceite por agência de fomento.
- Declaração de Atendimento aos Pressupostos Legais: Formulário específico (Anexo IV, documento modelo 5999618) assinado.
- Projeto de Pesquisa ou Proposta de Pesquisa:
- Projeto com cronograma.
- Alternativamente, Proposta (Anexo V, Documento modelo 5999619).
- Relatório de Atividades: Formulário específico (Anexo VI, documento modelo 5999621) elaborado pelo servidor e com parecer do(a) orientador(a) ou supervisor(a), assinado por ambos.
- Ofício de Retorno: A Unidade deverá comunicar à DIAFA, via SEI, a data exata de retorno do servidor (dia, mês e ano) ao término do afastamento.
- Bilhetes: Cópia dos bilhetes de embarque e desembarque.
Importante: A falta de qualquer um dos documentos listados impossibilitará a formalização e o registro do afastamento, conforme a legislação vigente.
OBSERVAÇÃO
1) Em caso de prorrogação do afastamento, o(a) servidor(a) deverá protocolar no mesmo processo SEI da concessão original, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do afastamento vigente, reinserindo todos os documentos listados acima, devidamente atualizados com as novas datas e as novas autorizações das chefias.
2) A equivalência de pós-doutorado realizado fora do país está condicionada à aprovação da unidade de lotação do(a) servidor(a), que reconhecerá a atividade como correspondente a um pós-doutorado nacional.
3) No caso de mestrado ou doutorado realizado no exterior, para prestação de contas e encerramento do processo, o diploma deverá estar devidamente revalidado no Brasil, nos termos da legislação vigente.
Legislações
Responsável
afastamento@progep.ufu.br 34 3291-8987 , 3291-8990, 34 3239-4654