Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Professor voluntário

(Graduação, ESEBA e ESTES)
Erica Juvercina Sobrinho
05/02/2025 - 16:32 - atualizado em 05/02/2025 - 17:01

É a prestação de serviço voluntário docente, que tenha objetivos educacionais e científicos, prestado por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza.

Público-alvo: 
Professor

Requisitos

Para que seja admitido\a como professor\a voluntário\a, o\a interessado\a deverá atender aos seguintes requisitos:

I - não possuir vínculo empregatício com a UFU;

II - não ser servidor\a público\a federal da ativa;

III - ter se aposentado, como docente, em instituição de ensino superior brasileira ou no magistério público federal;

IV - comprovar saúde ocupacional;

V - jamais ter sofrido qualquer das penalidades disciplinares previstas no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

VI - apresentar proposta de admissão à docência voluntária, instruída com um Plano de Ação Docente Voluntária;

VII - obter aprovação das instâncias acadêmicas deliberativas competentes, conforme disciplinado nesta Resolução; e

VIII - assinar o Termo de Adesão à Docência Voluntária.

 

Observação: As Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino poderão regulamentar a exigência de que o Plano de Ação Docente Voluntária contemple ao menos um projeto de ensino extracurricular de combate à evasão e à retenção escolar.


Orientações

O docente deve solicitar por meio de processo no sistema SEI, preenchendo o "Formulário de Proposta de Docência Voluntária" e anexando demais documentos.

Caso ainda não tenha acesso ao sistema, deve ser solicitado conforme instruções em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.

Como fazer:

  • Iniciar um processo do tipo "Pessoal: Prestação de Serviço de Colaboradores e Autônomos", e no campo "Especificação", informar o nome do interessado e Unidade Acadêmica pretendida.
  • Incluir um documento do tipo "Formulário de Proposta de Docência Voluntária" (contendo Plano de Ação Docente), preencher e assinar pelo SEI (buscar o documento 5920387 como modelo)
  • Anexar o Currículo Lattes.
  • Anexar comprovante de endereço.
  • Anexar cópia da carteira de identidade, ou equivalente, com número de CPF.
  • Anexar diploma de maior titulação.
  • Anexar o comprovante de sua situação de docente aposentado em instituição de ensino superior brasileira ou no magistério público federal, como, por exemplo, Portaria de concessão de Aposentadoria.
  • Incluir atestado de saúde ocupacional emitido em até 30 (trinta) dias.
  • Incluir declaração expressa do interessado de que tem pleno conhecimento e está de acordo que as atividades de docência serão exercidas em caráter voluntário, sem remuneração, sem vínculo empregatício e sem gerar obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
  • Enviar o processo para a direção da unidade acadêmica (DIRFACOM ou DIRIARTE, por exemplo)

A deliberação do pedido será realizada junto ao Conselho da Unidade Acadêmica pretendida. 

 

Observação: O Plano de Ação Docente Voluntária deverá contemplar o período de 1 (um) ou de 2 (dois) anos.


Legislações




Responsável
dipad@progep.ufu.br   34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912
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