MGI

14/01/2026 - 17:06 - atualizado em 14/01/2026 - 17:22
Movimentação para Compor Força de Trabalho

A movimentação para compor força de trabalho é ato que determina a lotação ou o exercício de servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal.
A movimentação do servidor para compor a força de trabalho está prevista no Art, 93 § 7º da Lei 8.112/1990, que foi regulamentado pelo Decreto Nº 10.835 de 14 de outubro de 2021 e Instrução Normativa Nº 70, de 27 de setembro de 2022.

 

Quem faz?

A autorização para movimentação é feita pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, por meio de Portaria.  

26/02/2025 - 12:13 - atualizado em 26/02/2025 - 12:14
PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023
Amplia o Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, constituído pelo Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e o Banco de Professor-Equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das unidades subordinadas às Universidades Federais, instituído pelo Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014; e atualiza o Quadro de Referência dos Servidores TécnicoAdministrativos das Universidades Federais, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, vinculadas ao Ministério da Educação.