Serão consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores as atividades estritamente listadas na Norma Regulaemntar nº 16 - Atividades e Operações Perigosas do Ministério do Trabalho.
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma instruída pela Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do servidor aos riscos dispostos na Norma Regulamentar nº 16 do MTE.