Adicional de periculosidade
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma instruída pela Orientação Normativa no 06/2013 do MPOG, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do servidor ao risco.
1 – Para solicitar o adicional, o servidor deverá estar em efetivo exercício do cargo;
2 – Deverá o servidor solicitar qualquer um dos adicionais baseando-se nas condições de trabalho no qual estiver exposto no momento do preenchimento da solicitação, não sendo consideradas ações futuras (projetos, pesquisas que ainda não iniciaram).
1 - O não preenchimento completo de todos os campos do formulário impedirá a análise pelo setor responsável
2 - Após o preenchimento o servidor deverá entregar o formulário no Setor de Protocolo para abertura de Processo, que será remetido pelo próprio SEPRO ao Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho;
3 - As solicitações recebidas pelo SESET serão analisadas para que possam ser tomadas as devidas providências.