Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Horário especial ao servidor estudante

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:10 - atualizado em 14/03/2024 - 09:20

O horário especial possibilita ao servidor estudante a flexibilização de sua jornada de trabalho, para fins de conciliação de seu trabalho na UFU e de seus estudos. De acordo com o Artigo 98 da Lei 8112/90, será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos

Em consideração ao Art. 98 da Lei 8112/90, para requerer horário especial, o servidor estudante deve:

  • estar matriculado em curso de Educação Formal (ensino fundamental, médio ou superior; pós-graduação stricto e lato sensu, supletivos e estágios curriculares) em instituição de ensino reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
  • apresentar à(s) chefia(s) a proposta de horário de trabalho, comprovando a possibilidade de compensar, na semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.

Orientações

É de inteira responsabilidade do servidor e da chefia imediata acompanhar todo o processo e estar atento aos trâmites no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

 

Para formalizar o pedido de Horário Especial ao Servidor Estudante, o servidor deverá: 

 

  1. Iniciar um processo no SEI, com antecedência de 10 (dez) dias do início da flexibilização do horário de trabalho, para que haja tempo hábil de tramitação entre os setores envolvidos.

Tipo do Processo: Pessoal: Concessão de Horário Especial para Servidor Estudante;

Especificação: nome completo do servidor;

Interessados: DICAP, o nome completo do servidor, os nomes completos das chefias imediata e superior do servidor e a unidade do servidor;

Nível de acesso: Público.

 

  1. Incluir os seguintes documentos: Requerimento Horário Especial Servidor Estudante (disponível no SEI) e Comprovante de matrícula (ou estágio). O requerimento deverá ser preenchido e assinado pelo servidor. 

A chefia imediata deverá dar ciência no processo;

A chefia superior deverá assinar o Requerimento Horário Especial Servidor Estudante.

 

  1. Enviar o processo para a DICAP.  

 

O servidor requerente deverá acompanhar o próprio processo no SEI e, após verificar que a Portaria de concessão de Horário Especial ao Servidor Estudante foi assinada pelo Pró-Reitor da PROGEP, deverá encaminhar o processo para a unidade SEPEU (Setor de Pessoal Umuarama).

Após o término do período de Horário Especial ao Servidor Estudante, a chefia imediata deverá enviar o processo para o SEPEU (Setor de Pessoal Umuarama) informando a data de retorno do servidor ao horário normal de trabalho.

Para nova solicitação de Horário Especial ao Servidor Estudante, o servidor poderá utilizar o mesmo processo, criando um novo requerimento e seguindo todos os passos descritos anteriormente.

                 

OBSERVAÇÕES:

- Caso a documentação encaminhada pelo SEI esteja incompleta/incorreta, o processo será devolvido para que seja providenciada a adequação/correção;

- Não será emitida portaria de concessão de Horário Especial ao Servidor Estudante com data retroativa. Caso o processo não seja enviado em tempo hábil de tramitação entre as unidades envolvidas, o processo será devolvido para que seja providenciada a adequação do período solicitado;

- A data de término do Horário Especial ao Servidor Estudante não pode ultrapassar o período registrado no comprovante de matrícula (ou estágio) apresentado.


Legislações




Responsável