Licença prêmio
A legislação estabelecia que, após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor faria jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Assim, os períodos de licença-prêmio, adquiridos na forma da Lei nº 8.112, de 1990, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do servidor, observada a legislação em vigor até 15 de outubro de 1996.
Ter completado pelo menos um qüinqüênio (cinco anos) de efetivo exercício de serviço público federal, sem interrupções, até 15/10/1996.
COMO PROCEDER:
1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Licença Prêmio por Assiduidade”.
Especificação: Requerimento Licença Prêmio
Interessado: (nome do servidor requerente)
Nível de acesso: público
2 – Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento Licença Prêmio por Assiduidade”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine.
3 - É obrigatório que as chefias imediata e superior do servidor requerente estejam de acordo com a concessão da Licença Prêmio. Portanto, somente será aceito o processo no qual tanto a chefia imediata quanto a superior tenham dado ciência no Requerimento, por meio da ferramenta do SEI .
4- Enviar o processo para a DIMOR.
Ou, para solicitar a licença, preencher o Requerimento de Licença Prêmio e entregar no Setor de Protocolo.
IMPORTANTE: A solicitação deve ter antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de início do usufruto da licença.