Concurso público: processo de seleção de natureza competitiva, de provas ou de provas e títulos, aberto ao público em geral, para provimento de cargo público em caráter efetivo, cujas regras são definidas em edital. Edital: Instrumento utilizado para a abertura de concurso público para provimento de cargo efetivo, com a finalidade de orientar o público em geral, e, em especial, às pessoas interessadas.
Regulamentação: Artigo 37, II e IV, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 (DOU 05/06/98); Artigo 11, da Lei nº 8.112/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).