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Como comprovar o ressarcimento do subsídio para planos individuais em 2018

A comprovação deverá ser feita até o dia 30/04/2018, referente aos pagamentos feitos no ano de 2017
Setor de Saúde Suplementar
23/02/2018 - 14:26 - atualizado em 27/02/2019 - 09:45
Comunicamos aos servidores que recebem o auxílio saúde através de ressarcimento de planos individuais de pessoa física, planos da Adufu e planos Aliança Administradora que, para continuar recebendo o subsídio do governo federal, será necessário comprovar até o último dia de abril de 2018 os pagamentos feitos no ano de 2017, conforme orientações que estão pautadas na Portaria nº1/2017 (anexo), da secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.
 
Deverá apresentar ao setor de Protocolo os comprovantes dos pagamentos de janeiro a dezembro de 2017, juntamente com o formulário anexo para abertura do processo eletrônico no SEI:
 
• Tipo de processo: Pessoal – assistência à saúde – comprovantes de Pagamento.
• Classificação por assunto: 026.192.a-asssitencia a saúde (inclusive planos de saúde)
 
Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:
• O informe de rendimentos do imposto de renda é o mais simples a ser utilizados para comprovação. (RECOMENDADO)
• Outros documentos desde que a comprovação seja feita de forma inequívoca.
 
Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo visando a reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente. 
 
No caso de cancelamento do plano de saúde cabe ao servidor comprometer-se a informar imediatamente ao setor de Saúde Suplementar para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos.
 
Setor de Saúde Suplementar
Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor