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Plano de saúde: servidor deve comprovar o ressarcimento do subsídio de planos individuais em 2019
A comprovação deverá ser feita até o dia 30/04/2019
Setor de Saúde Suplementar
27/02/2019 - 10:57 - atualizado em 05/02/2020 - 10:57
O Setor de Saúde Suplementar (Sesas/UFU), da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Dirqs/UFU), informa aos servidores que recebem o auxílio saúde através de ressarcimento de planos individuais de pessoa física (planos da Adufu e planos Aliança Administradora) que, para continuar recebendo o subsídio do governo federal, será necessário comprovar os pagamentos feitos no ano de 2018. A comprovação deve ser feita até 30 de abril de 2019, conforme orientações da PORTARIA Nº1/2017.
O servidor deverá apresentar ao Setor de Protocolo (Bloco 3P, Campus Santa Mônica) os comprovantes dos pagamentos de janeiro a dezembro de 2018 e o FORMULÁRIO, ou mediante preenchimento de formulário no SEI encaminhado ao Sesas/UFU, para a abertura do processo eletrônico.
Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo visando a reposição dos valores recebidos indevidamente.
No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe ao servidor informar imediatamente ao setor de Saúde Suplementar para que seja feita a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos.
Orientações:
- Tipo de processo: Pessoal – assistência à saúde – comprovantes de Pagamento;
- Especificação: Comprovantes de Pagamentos 2018;
- Tipo do documento: Formulário para Comprovação de Ressarcimento Anual SESAS;
- Classificação por assunto: 026.192.a - assistência a saúde (inclusive planos de saúde);
- Interessados: (nome do servidor);
- Nível de Acesso: Público;
- Anexar o(s) comprovante(s) em PDF.
Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:
- Recomenda-se utilizar o informe de rendimentos do imposto de renda fornecido por sua operadora de plano de saúde.
- Outros documentos desde que a comprovação seja feita de forma inequívoca.
Dúvidas:
Setor de Saúde Suplementar
E-mail: saudesuplementar@diras.ufu.br
Fone: (34) 3225-8082