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Servidores podem requerer a concessão de Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação com documento provisório

Nota Técnica do Ministério da Economia define os requisitos necessários
Divisão de Análise de Desempenho (DIAND)
26/06/2019 - 08:42 - atualizado em 26/06/2019 - 08:42

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, tendo em vista a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, informa que a partir de 18/06/2019 será adotado o seguinte entendimento acerca da comprovação de titulação:

O servidor ou candidato poderá requerer a concessão de Incentivo à Qualificação (técnico-administrativos) ou Retribuição por Titulação (docentes) mediante apresentação de:

a) documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e

b) comprovante do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição.

O pagamento das referidas parcelas remuneratórias se dará a partir da data de apresentação do requerimento, desde que acompanhado dos documentos mencionados.