Governo divulga orientações sobre recesso de fim de ano para os servidores públicos federais
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (30/9), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SRT/MGI nº 7.200/2024, que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final do ano na Administração Pública Federal. O recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
A Portaria estabelece que servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários interessados em usufruir do recesso terão que fazer um revezamento durante essas datas, para preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas no período do recesso terão que ser compensadas por todos, independentemente do regime de trabalho – se presencial ou remoto - no período de 1º de outubro de 2024 até dia 31 de maio de 2025.
A Portaria SRT/MGI nº 7.200/2024 detalha como deverá ser realizada essa compensação para agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), e aos que participam do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial.
O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido na portaria, terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração.
Natal: compreenderá o período de 23 a 27 de dezembro de 2024; e
Ano Novo: compreenderá o período de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
Período de Compensação: 1º de outubro de 2024 até dia 31 de maio de 2025.
Caso, a partir de 01/10/2024, a ocorrência 361 ainda não esteja disponível, o excedente poderá ser alocado na ocorrência 33333, sendo ajustado para a ocorrência 361 assim que a situação for regularizada.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-srt/mgi-n-7.200-de-27-de-setembro-de-2024-587271670