Comissão de Estudos do Teletrabalho (Atividades Encerradas)
- Apresentação
-
A Comissão de Estudos do Teletrabalho encerrou suas atividades com o encaminhamento da Minuta de Resolução ao Conselho Diretor - CONDIR.
A implantação Programa de Gestão na UFU será conduzida pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG-UFU. As informações sobre o PDG-UFU estão disponíveis no link https://ufu.br/programa-de-gestao. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail programadegestao@reito.ufu.br.
- Instrução Normativa nº 65/2020 e o Programa de Gestão
O programa de gestão é uma ferramenta de gestão que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados. Estas atividades visam entregas, ou seja, resultados da execução com prazo definido. O programa precisa ser autorizado pelo Ministro de Estado responsável pelo órgão e regulamentado por ato do dirigente da unidade (correspondente no mínimo a Secretário de Ministério), que no caso da UFU é o Reitor.
O programa abrange atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados, e do desempenho dos participantes.
Seus objetivos são, entre outros, a gestão da produtividade e qualidade das entregas, redução de custos para o órgão, melhoria da qualidade de vida, motivação e comprometimento dos agentes envolvidos.
O programa foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, que pode ser acessada na aba Legislação.
- O que é o teletrabalho
Modalidade de trabalho em que o participante do programa de gestão cumpre parte ou toda sua jornada regular fora das dependências físicas do órgão. Para isso devem ser usados recursos tecnológicos e as atividades devem ter metas, prazos e entregas definidos previamente. Não se confunde com o trabalho externo, que é quando as atividades são desenvolvidas fora das dependências do órgão por causa de sua natureza (exemplo: fiscalização in loco, trabalho em fazendas, reservas, coleta de dados).
O teletrabalho é diferente do trabalho remoto atual, que é uma medida emergencial em razão das restrições por causa da pandemia. A participação no teletrabalho é voluntária e depende das atividades realizadas pelo servidor.
O servidor em teletrabalho será dispensado do controle de frequência, conforme art. 6º, § 6º do Decreto nº 1.590, de 1995.
Foi constituída pela Portaria PROGEP nº 10, de 10/02/2021, uma comissão para estudar o tema e propor norma interna de regulamentação do programa de gestão na UFU.
- Legislação
-
O processo com o trabalho da comissão e as minutas elaboradas está disponível na Pesquisa pública do SEI
Decreto nº 1.590, de 1995 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1590.htm)
Instrução Normativa nº 65, de 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-65-de-30-de-julho-de-2020-269669395)
Portaria PROGEP nº 10, de 2021 (https://www.sei.ufu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2883263&id_orgao_publicacao=0)
Nota Técnica Conjunta nº 11/2020 (https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/22920)
Nota Técnica SEI nº 40796/2020/ME (https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=10695941&codigo_crc=C88A5243&hash_download=83bf91fa6a19f97384c4555e931a605dbf2c34d314d653903348827812ed4fe4449caa0b528f1ed775c08082ac4cd5991efb950c64346d75a5ae45dfa8437699&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0)
Nota Técnica SEI nº 11710/2021/ME (https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=14323893&codigo_crc=50083118&hash_download=abe22978e99ecf4646272b582ce41c09e6c56a1c68d64f37c1d612050c081aea6013fd00a36d47698e677e7e27ef385ba9f366569fa22cd68986ed7ea083b492&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0)
Nota Técnica SEI nº 32923/2021/ME (https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=17214546&codigo_crc=3080C1E9&hash_download=a4fbb38577b7cd427063c14f2006c58076670b43af7867bcf2c7ac872ce091af4daee7a9788c955445782a3dd9448069183877ea58079fb662403862e05f2545&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0)
- Perguntas frequentes
-
Como está o processo de implantação na UFU?
A comissão finalizou a elaboração de proposta de resolução, que foi encaminhada ao Conselho Diretor (CONDIR). Já foi designado relator para a matéria, com previsão de apresentação do parecer na reunião do dia 05/11/2021.
O processo com o trabalho da comissão e as minutas elaboradas está disponível na Pesquisa pública do SEI
1. Quem pode participar?
Agentes públicos: Ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão, empregados públicos e contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 1993. Ocupantes de cargos de direção ou funções gratificadas podem participar do programa, conforme as atividades exercidas.
A seleção dos participantes deverá ocorrer por critérios técnicos. Se houver limite de vagas, a seleção será feita de forma fundamentada pelo Reitor, dentre os interessados. Sempre que possível deverá haver revezamento entre os interessados.2. Quais as condições e forma de participação?
A adesão dos órgãos e entidades é facultativa, observada conveniência e interesse público. A participação no programa não é, portanto, um direito dos servidores. A participação do agente público também é voluntária e facultativa, sendo o trabalho presencial a regra geral.
O participante será responsável pela estrutura física e tecnológica necessária para o teletrabalho. Deverá assinar termo de ciência e responsabilidade se comprometendo a observar as regras do programa, zelar pela segurança das informações, atender ao contato da chefia e às convocações para comparecimento presencial.3. Quais tipos de atividades podem ser feitas em teletrabalho?
O programa abrange atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados, e do desempenho dos participantes. Aquelas que possam ser adequadamente executadas de forma remota, com uso de recursos tecnológicos, serão realizadas preferencialmente em teletrabalho. Alguns exemplos/atributos das atividades: maior esforço individual e menor interação com outros agentes; exigem elevado grau de concentração devido a sua complexidade; elevado grau de previsibilidade e/ou padronização.4. Como será o acompanhamento das atividades?
O participante deverá registrar as atividades previstas e as entregas realizadas em sistema específico. A chefia imediata deverá avaliar as entregas e atribuir nota de 0 a 10, sendo consideradas aceitas as entregas avaliadas com nota mínima de 5. Durante o período em que estiver em teletrabalho (integral ou parcial) o participante será dispensado do controle de frequência.5. O que é o plano de trabalho?
O participante selecionado deve assinar um plano de trabalho contendo as atividades a serem feitas e as respectivas metas, expressas em horas equivalentes, e também o termo de ciência. O plano será elaborado em conjunto com a chefia imediata, que poderá fazer redefinição de metas em caso de necessidade. As metas serão calculadas em horas e levarão em consideração a faixa de complexidade, não podendo superar a jornada semanal do participante, independente da duração da jornada.6. O participante poderá voltar ao trabalho presencial?
Sim, o participante poderá ser desligado do programa de gestão nas seguintes hipóteses:
– por solicitação do participante;
– no interesse da Administração, em razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho;
– pelo descumprimento das metas e obrigações estabelecidas;
– pelo decurso de prazo, quando houver;
– em virtude de remoção do participante para outra unidade;
– em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo na hipótese de acumulação lícita de cargos e desde que comprovada a compatibilidade de horários;
– pela superveniência das hipóteses de vedação previstas no documento de procedimentos gerais da unidade, quando estabelecidas; e
– pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades.7. Os participantes em regime de teletrabalho terão direito a auxílio para despesas com internet, energia elétrica ou insumos para a execução do trabalho?
O participante é responsável por manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho.
É de livre escolha do servidor a participação ou não no programa de gestão. Caso o servidor opte por participar do teletrabalho, ele deve observar todas as orientações, critérios e procedimentos determinados na Instrução Normativa nº 65, de 2020.
Poderá haver empréstimo de equipamentos para o participante, caso haja disponibilidade em sua unidade de lotação e desde que não represente prejuízo para a continuidade das atividades presenciais. -