Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Ausência por Falecimento de Familiar

Diretoria de Administração de Pessoal
02/12/2021 - 10:44 - atualizado em 11/07/2024 - 10:57

De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo


Orientações

O interessado deverá preencher o requerimento via aplicativo ou site SouGov, devendo anexar a Certidão de óbito do familiar e um documento de identificação seu (RG, CNH, Registro nascimento) de modo a comprovar seu vínculo com o familiar constante na Certidão.

Para acessar o passo a passo clique aqui.

Para servidores que utilizam o módulo de frequência do SouGov: No dia seguinte à concessão da licença, o sistema importará o afastamento para sua ficha.


Legislações




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