Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Ausência por Falecimento de Familiar
Diretoria de Administração de Pessoal
02/12/2021 - 10:44 - atualizado em 11/07/2024 - 10:57
De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo
Orientações
O interessado deverá preencher o requerimento via aplicativo ou site SouGov, devendo anexar a Certidão de óbito do familiar e um documento de identificação seu (RG, CNH, Registro nascimento) de modo a comprovar seu vínculo com o familiar constante na Certidão.
Para acessar o passo a passo clique aqui.
Para servidores que utilizam o módulo de frequência do SouGov: No dia seguinte à concessão da licença, o sistema importará o afastamento para sua ficha.
Legislações
Responsável
dipes@progep.ufu.br   (34) 3225-8055, 3225-8056, 3225-8057