Exame Admissional
É o exame médico admissional, exigido para a posse do servidor público. Lei 8112 de 90.
Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Após ter sido aprovado em concurso público, no prazo previsto no edital, o candidato aprovado recebe a convocação para exame admissional e para apresentar demais documentos para a posse. Considera-se como objetivo do referido exame médico a avaliação da capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está obrigado em razão do cargo público que irá ocupar, tendo em conta os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato.
É requisito básico para a investidura em cargo público a aptidão física e mental. Para cada cargo ou Órgão são exigidos exames complementares que estarão especificados no Edital.
Os critérios devem ser estabelecidos levando-se em consideração as atividades da função que o candidato pretende exercer, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho e os critérios epidemiológicos, que podem apontar doenças responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez.
Podem ser ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar a avaliação da capacidade laboral.
Comparecer portando encaminhamento para exame médico admissional emitido pelo setor de RH do Órgão ou Entidade. Trazer o cartão de vacinas para conferência pelo médico do trabalho. Outros formulários serão apresentados ao candidato para preenchimento ao comparecer para o exame com o médico do trabalho.
Exames admissionais são feitos exclusivamente no Campus Umuarama na Av Mato Grosso 3370. Agendar pelo telefone 3225-8069 ou pessoalmente Sala 16.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá ser apresentado ao RH do Órgão, como parte integrante dos documentos exigidos para posse.