É o exame médico admissional, exigido para a posse do servidor público. Lei 8112 de 90.
Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Após ter sido aprovado em concurso público, no prazo previsto no edital, o candidato aprovado recebe a convocação para exame admissional e para apresentar demais documentos para a posse. Considera-se como objetivo do referido exame médico a avaliação da capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está obrigado em razão do cargo público que irá ocupar, tendo em conta os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato.