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Reconsideração e recurso de perícia oficial em saúde e junta médica oficial
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Reconsideração e recurso de perícia oficial em saúde e junta médica oficial
Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:26 - atualizado em 29/03/2023 - 13:15
Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração que pode ser feito pelo SOUGOV, selecionando a junta médica em questão.
Na hipótese de novo indeferimento, poderá solicitar, como última instância administrativa, recurso este também feito pelo SOUGOV da mesma forma, cujos peritos são distintos daqueles que analisaram o pedido de reconsideração.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório, Pensionista, Aposentado
Requisitos
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O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão, pelo interessado (art. 108 da Lei nº 8.112/1990).
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Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Em caso contrário, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas não justificadas, podendo ser compensadas de acordo com o previsto em lei.
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O servidor, para fins previstos neste item, utilizar-se-á do pedido de reconsideração/recurso.
Orientações
A solicitação de reconsideração será através do SOUGOV, seguindo os procedimentos disponíveis neste link ou pelo endereço abaixo:
Para entrar com recurso, também através do SOUGOV, siga os procedimentos disponíveis neste link ou pelo endereço abaixo:
Legislações
Responsável
sepsa@dirqs.ufu.br   34 3225-8075, 34 3225-8204