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É possível conceder horário especial ao servidor sem compensação de horário?
20/10/2014 - 10:57 - atualizado em 20/10/2014 - 11:12
É permitida a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Também é permitida a concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, porém, neste caso, será exigida a compensação de horário na forma do inciso II do art. 44 da Lei 8.112/90.