14/01/2026 - 17:17 - atualizado em 14/01/2026 - 17:17

Sim. Porém, quando se tratar de empresa pública não dependente de recursos do Tesouro Nacional para custeio da folha de pessoal ou custeio em geral e na modalidade de movimentação por indicação consensual, necessitará de anuência do órgão ou entidade de origem. Para a modalidade de movimentação por processo seletivo e para as exceções da modalidade de seleção, não há necessidade de anuência do órgão ou entidade de origem.