Início >>
Procedimento >>
Ajuda de custo, indenização de transporte, transporte de mobiliário e bagagem
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Ajuda de custo, indenização de transporte, transporte de mobiliário e bagagem
Diretoria de Administração de Pessoal
16/10/2014 - 16:28 - atualizado em 02/08/2017 - 17:07
Ao servidor público civil regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que, no interesse da administração, for mandado servir em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, conceder-se-á:
- I - ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;
- II - transporte, preferencialmente por via aérea, inclusive para seus dependentes;
- III - transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo
Requisitos
Passar a ter exercício em nova sede, no interesse do serviço, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Orientações
-
O valor da ajuda de custo de será calculado com base na remuneração de origem, percebida pelo servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede.
-
A ajuda de custo corresponderá a uma remuneração, caso o servidor possua um dependente, a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes e a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes.
-
O servidor que, atendido o interesse da Administração, utilizar condução própria no deslocamento para a nova sede, fará jus à indenização da despesa do transporte, correspondente a quarenta por cento do valor da passagem de transporte aéreo no mesmo percurso, acrescida de vinte por cento do referido valor por dependente que o acompanhe, até o máximo de três dependentes. Quando os dependentes do servidor não se utilizarem deste meio de deslocamento, a repartição fornecerá passagens rodoviárias ou aéreas para os que, comprovadamente, se utilizarem destes meios.
-
No transporte de mobiliário e bagagem, será observado o limite máximo de doze metros cúbicos ou 4.500kg por passagem inteira, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passagem adicional, até três passagens. Compreende-se como mobiliário e bagagem os objetos que constituem os móveis residenciais e bens pessoais do servidor e de seus dependentes.
- Para requerer a ajuda de custo, indenização de transporte e indenização de transporte de mobiliário e bagagem, preencher o respectivo formulário e entregar no Setor de Protocolo, juntamente com os seguintes documentos:
- Cópia da Portaria de redistribuição/cessão publicada no Diário Oficial da União;
- Em caso de remoção, cópia da Portaria de remoção ex-officio;
- Cópia do comprovante de residência anterior;
- Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s);
- Cópia da certidão de casamento ou documento de declaração de união estável;
- Cópia de comprovante de parentesco ou dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo servidor e o acompanharem para a nova sede);
- Cópia de documento que comprove dados bancários do requerente (cartão, talão de cheques ou outro documento com dados da conta corrente para depósito) - Exceto para o requerimento de indenização de transporte de mobiliário e bagagem, cujo pagamento é feito diretamente à transportadora.
- Se o deslocamento do servidor e dependentes for feito por via aérea ou rodoviária, anexar cópia dos comprovantes de valores de passagens (somente para o caso de requerimento de Indenização de transporte).
- Relação de bens (somente para o caso de requerimento de indenização de transporte de mobiliário e bagagem).
- No mínimo, 3 orçamentos de transportadoras, que deverão conter CNPJ, email, telefone, endereço e dados bancários da empresa (somente para o caso de requerimento de indenização de transporte de mobiliário e bagagem).
Legislações
Responsável
difop@reito.ufu.br   (34) 3239-4636, 3239-4629, 3239-4612, 3239-4614, 3239-4610, 3239-4615, 3239-4609, 3239-4608, 3239-4673