Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Avaliação para isenção de imposto de renda

Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 06/08/2025 - 10:44

É conferida isenção de imposto de renda sobre rendimentos de pessoa física, percebidos a título de aposentadoria e ou pensão .

Confere isenção de imposto de renda nos seguintes casos:

• aposentadoria motivada por acidente em serviço;

• moléstia profissional;

• tuberculose ativa;

• alienação mental;

• esclerose múltipla;

• neoplasia maligna;

• cegueira;

• hanseníase;

• paralisia irreversível e incapacitante;

• cardiopatia grave;

• doença de Parkinson;

• espondilartrose anquilosante;

• nefropatia grave;

• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

• hepatopatia grave;

• contaminação por radiação;

• síndrome da imunodeficiência adquirida

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório, Pensionista, Aposentado

Requisitos

A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não podendo ser isentos os servidores que não estejam aposentados.


Orientações

A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não podendo ser isentos os servidores que não estejam aposentados.

A solicitação precisa ser feita no setor de aposentadoria - DIAPP. A equipe responsável abrirá o processo no SEI e o enviará para o agendamento da junta médica.

A perícia fixará o prazo de validade do laudo pericial marcando reavaliação, nos casos de doenças passíveis de controle e/ou recuperação (art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250/1995).

O laudo pericial deverá conter o nome da doença conforme especificado em lei, bem como a data em que a enfermidade foi comprovada por relatório, exames e/ou cirurgia.

No caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional.


Legislações




Responsável