Avaliação para isenção de imposto de renda
É conferida isenção de imposto de renda sobre rendimentos de pessoa física, percebidos a título de aposentadoria e ou pensão .
Confere isenção de imposto de renda nos seguintes casos:
• aposentadoria motivada por acidente em serviço;
• moléstia profissional;
• tuberculose ativa;
• alienação mental;
• esclerose múltipla;
• neoplasia maligna;
• cegueira;
• hanseníase;
• paralisia irreversível e incapacitante;
• cardiopatia grave;
• doença de Parkinson;
• espondilartrose anquilosante;
• nefropatia grave;
• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
• hepatopatia grave;
• contaminação por radiação;
• síndrome da imunodeficiência adquirida
A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não podendo ser isentos os servidores que não estejam aposentados.
A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não podendo ser isentos os servidores que não estejam aposentados.
A perícia fixará o prazo de validade do laudo pericial marcando reavaliação, nos casos de doenças passíveis de controle e/ou recuperação (art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250/1995).
No caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional.