Requisição

26/08/2024 - 10:00 - atualizado em 26/08/2024 - 10:00
Nota Técnica nº 17993/2024 MGI - requisição nominal
As requisições para ocupação de cargo em comissão ou função de confiança, bem como em hipóteses extraordinárias de requisições realizadas em função das caracteríscas de servidor especialista em determinado assunto de que a Advocacia-Geral da União momentaneamente necessite justificam o afastamento da regra geral, permitindo a indicação do nome do servidor a ser requisitado.
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01/12/2022 - 10:31 - atualizado em 01/12/2022 - 10:31
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021
Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
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16/04/2021 - 11:41 - atualizado em 03/09/2024 - 16:11
Requisição

 

Requisição é  ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.

São irrecusáveisNÃO dependem de cargo em comissão ou função de confiança as requisições para os seguintes órgãos:

  • Presidência da República (incondicional);
  • Vice-Presidência da República (incondicional);
  • Advocacia-Geral da União (condicional);
  • Defensoria Pública da União (condicional);
  • Justiça Eleitoral (condicional);
    OBS: Ressalta-se que preenchidos os requisitos legais a requisição torna-se vinculada e irrecusável.


Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de requisição e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd