Requisição é ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.
São irrecusáveis e NÃO dependem de cargo em comissão ou função de confiança as requisições para os seguintes órgãos:
- Presidência da República (incondicional);
- Vice-Presidência da República (incondicional);
- Advocacia-Geral da União (condicional);
- Defensoria Pública da União (condicional);
- Justiça Eleitoral (condicional);
OBS: Ressalta-se que preenchidos os requisitos legais a requisição torna-se vinculada e irrecusável.
Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de requisição e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd