Licença para Acompanhamento de Cônjuge
Licença, por prazo indeterminado, concedida ao (à) servidora cujo cônjuge ou companheiro(a) tenha sido deslocado(a) para outro ponto do território nacional a trabalho, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Somente é devida a licença no caso de o deslocamento ter ocorrido de ofício, ou seja, por interesse da administração pública ou da empresa privada na qual o cônjuge ou companheiro trabalha. Sendo assim, não é possível a licença no caso de remoção do cônjuge a pedido, afastamento do cônjuge para doutorado no exterior, ou posse do cônjuge em cargo público em localidade diversa, por exemplo, por se tratar de situações em que o interessado é deslocado de sua morada espontaneamente.
A Licença para Acompanhamento de Cônjuge terminará na mesma data em que o(a) cônjuge ou companheiro(a) retorne às suas atividades.
Exercício Provisório
O exercício provisório é o desempenho das atribuições do cargo em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional diversa da qual o(a) servidor(a) pertence, e poderá ser concedido ao (à) servidor(a) que estiver em Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro que tenha sido deslocado(a) de Ofício, para outro ponto do território nacional a trabalho, ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Regulamentação:
– Art. 84 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97.
– Orientação Normativa n. 5, de 11/07/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
– Instrução Normativa nº 34 de 24/03/23021 do Ministério da Economia
Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de Licença para Acompanhamento de Cônjuge / Exercício Provisório e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd