10/10/2014 - 16:14 - atualizado em 27/04/2022 - 14:58
Alteração de conta bancária para salário ou outros recebimentos (ex. diárias e passagens)
Aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas é possível optar por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esteja habilitada pelo Ministério do Planejamento.
Bancos habilitados pelo Ministério do Planejamento, com os respectivos códigos:
001 - BANCO DO BRASIL
033 - SANTANDER
041 - BANRISUL
104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
237 - BRADESCO
341 - ITAÚ
748 - BANSICRED
756 - CRED UFU
Para solicitar abetura de conta salário nos bancos habilitados, informe o CNPJ da unidade pagadora (Fundação Universidade Federal de Uberlândia): 25.648.387/0001-18. Para contas abertas na Caixa Econômica Federal, informe o CNPJ do Ministério da Economia: 00.489.828/0010-46.