Qualidade de Vida e Saúde

Qualidade de Vida e Saúde
06/10/2014 - 10:30 - atualizado em 07/10/2014 - 09:51
Quem são os dependentes o servidor pode acompanhar em caso de tratamento de saúde?

O servidor pode acompanhar cônjuge (marido e esposa) , filhos, pais, madrasta, ou dependentes que constam no assentamento funcional

06/10/2014 - 10:28 - atualizado em 20/05/2022 - 15:43
Como agendar a perícia ?

O atestado (médico ou odontológico) deve ser apresentado através do aplicativo SouGov.br, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia do afastamento, em ordem cronológica.

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06/10/2014 - 10:25 - atualizado em 07/10/2014 - 09:48
Se o servidor tiver afastamento prévio quando passar por perícia ?

Se o servidor tiver mais de 14 dias de afastamentos nos últimos 12 meses, qualquer atestado terá que ser avaliado por perícia

06/10/2014 - 10:24 - atualizado em 07/10/2014 - 09:48
Em caso de afastamento, quando passar por perícia?

Atestado acima de 5 dias de afastamento para tratamento da própria saúde, e acima de de 3 dias para acompanhar familiar doente

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06/10/2014 - 10:22 - atualizado em 07/10/2014 - 09:50
Qual o prazo para entregar atestado no SIASS?

O atestado deverá ser entregue em até 5 dias a partir de sua emissão

03/10/2014 - 11:37 - atualizado em 03/10/2014 - 11:37
Avaliação do servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada em lei (Art. 190 da Lei nº 8.112/1990)

O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no §1º, do art. 186 da Lei nº 8.112/1990 e, por esse motivo, for considerado inválido por junta, passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão de aposentadoria.

03/10/2014 - 10:57 - atualizado em 13/05/2016 - 11:41
UFU Saúde: prevenção e tratamento da obesidade

Este programa visa à prevenção e conscientização dos servidos da UFU quanto ao mal silencioso que afeta nossa sociedade atualmente, que é a obesidade. 

Neste programa desenvolvemos os seguintes projetos:

3.1 – Tratamento e prevenção da obesidade: A obesidade é uma condição complexa de dimensões sociais, biológicas e psicossociais consideráveis, podendo eventualmente, afetar qualquer pessoa de diferenciadas idades ou grupos socioeconômicos e ocorre em todo o mundo.

É considerada como a maior desordem nutricional nos países ocidentais, a OMS declarou-a como o maior problema não reconhecido de saúde pública que a sociedade, dos nossos dias, enfrenta. Mas esta epidemia não afeta apenas os países desenvolvidos, nos países em vias de desenvolvimento tem-se registrado um crescimento significativo de pessoas com excesso de peso e obesas.

3.2 – Academia para os Servidores: Este projeto visa oferecer aos servidores as academias que a instituição possui para a prática de atividades físicas orientadas. Será prestada consultoria esportiva e atendimento individualizado com profissional de Educação Física, na tentativa de diminuir os riscos e dificuldades de se iniciar um programa de atividades físicas e combater o sedentarismo.

3.3 Aulas de Zumba: Projeto visa oferecer aulas de Zumba nas dependências da instituição, na tentativa de aumentar a perspectiva e qualidade de vida dos servidores no trabalho e vida social.  Zumba é uma atividade física tradicional aeróbica com movimentos de dança e coreografias que misturam uma série de ritmos latinos e internacionais

 

03/10/2014 - 09:52 - atualizado em 02/08/2024 - 15:16
Licença à Gestante
  • A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente a 36 semanas), salvo antecipação por prescrição médica. A duração do afastamento prevista é de 120 dias consecutivos, devendo ser observados os seguintes aspectos:
  1. No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante;
  2. No caso de nascimento prematuro, a licença, se ainda não concedida, terá início na data do evento;
  3. No caso de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego. Para esse fim, a perícia singular deverá emitir novo laudo pericial.
  4. No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
  • A prorrogação da licença será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.
02/10/2014 - 14:10 - atualizado em 02/10/2014 - 14:10
Programa de Saúde Mental

A saúde mental do servidor público passou a ser foco a partir da implantação do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, quando foi criada a portaria SRH Nº 1261 de 5 de maio de 2010 pelo Governo federal, e este determinou princípios e diretrizes específicos direcionados à essa população. Entendendo a relevância do tema e visando atender aos princípios norteadores para a promoção e prevenção em saúde mental do servidor federal, propõe-se o Programa de Saúde Mental que vem agregar os programas e projetos já existentes. Destacamos a importância de equipe multiprofissionai nos programas implementados, além do envolvimento das chefias para o sucesso na prevenção, promoção e readaptação funcional.