adicionais

02/10/2014 - 09:36 - atualizado em 02/10/2014 - 09:39
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; 15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990) 15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; 15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
02/10/2014 - 09:25 - atualizado em 02/10/2014 - 09:25
Orientação Normativa Nº 06, de 18 de março de 2013 - Adicionais Ocupacionais
Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.