A licença à adotante será deferida mediante apresentação do Termo de Adoção ou Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade), expedido por autoridade competente.
05/10/2018 - 09:42 - atualizado em 19/12/2020 - 21:47
NOTA TÉCNICA Nº 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Licença Adotante
A licença adotante somente pode ser concedida com a apresentação de sentença de adoção, firmando, neste ato, a possibilidade de concessão de tal licença com o requerimento e apresentação de termo de guarda judicial concedido em processo de adoção.