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08/09/2014 - 09:26 - atualizado em 03/10/2014 - 11:15
Recomendação para tratamento de acidentados em serviço, em instituição privada, a conta de recusos públicos

O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. O tratamento recomendado pela junta constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.