07/10/2014 - 11:02 - atualizado em 07/10/2014 - 11:03
Para fins de exame periódico, por que o exame de PSA ( indicado na prevenção de doenças prostáticas), é realizado somente em homens com idade de 50 anos ou mais?
A DISAO segue o Protocolo do Ministério do Planejamento para Exames Periódicos (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 6º – Ítem IV).Idade de maior risco.
07/10/2014 - 11:00 - atualizado em 07/10/2014 - 11:00
Com relação aos exames periódicos, por que a Mamografia é realizada somente em mulheres com idade de 50 anos ou mais?
A DISAO segue o Protocolo do Ministério do Planejamento para Exames Periódicos (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 6º – Ítem IV). A exigência leva em consideração a idade de maior risco.
07/10/2014 - 10:56 - atualizado em 07/10/2014 - 10:56
Para fins de exames periódicos, os resultados dos exames complementares já estarão na DISAO aguardando para a consulta, ou tenho que adquiri-los no laboratório?
Os resultados estarão na DISAO, quando a coleta é feita nos campus (UMUARAMA ou SANTA MÔNICA), mas quando é feita direta no laboratório, o servidor terá que trazê-los em mãos. Alguns laboratórios facilitam os resultados pela Internet.
07/10/2014 - 10:35 - atualizado em 07/10/2014 - 10:35
Se tiver faltando algum exame complementar dos exigidos para fins de exame periódico, posso marcar minha consulta com o médico do trabalho ?
Não. Favor comparecer para a consulta com todos os resultados dos exames solicitados para que seu exame seja concluído. Caso esteja faltando algum exame, o seu ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) poderá ficar pendente, aguardando o resultado que está faltando.
07/10/2014 - 10:33 - atualizado em 07/10/2014 - 10:33
Posso aproveitar para fins de exames periódicos, exames complementares realizados recentemente com meu médico ?
Os exames poderão ser aproveitados desde que sejam os mesmos solicitados no Exame Periódico, e que não tenham sido realizados a mais de três meses (exceto Mamografia, Citologia Vaginal, Exame Oftalmológico com validade de um ano). É importante lembrar que na consulta com o médico do trabalho, este poderá fornecer orientações diferentes destas, de acordo com a necessidade de cada caso.
07/10/2014 - 10:23 - atualizado em 07/10/2014 - 10:23
Sou obrigado a realizar o Exame Periódico ?
O Exame Periódico é obrigatório. Mas o servidor tem o direito de recusar sua realização, e para isso deverá formalizar esta recusa através de um termo disponibilizado no sistema, quando escolhida a opção da não realização do exame (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 12).
07/10/2014 - 10:11 - atualizado em 07/10/2014 - 10:55
Há mais de um ano que não sou convocado para exame periódico, por quê?
Tem menos de 45 anos e não é exposto a riscos ocupacionais importantes; se mudou de setor recentemente verificar se as guias foram para o setor antigo; está afastado (férias, atestado médico, pósgraduação etc.). Se não se encaixar em nenhum destes motivos, favor entrar em contato com a DISAO que esclareceremos o motivo da não convocação.
07/10/2014 - 09:57 - atualizado em 07/10/2014 - 10:57
Como fico sabendo quando o meu setor será convocado para realizar o exame periódico?
A programação das convocações está disponível na página da UFU (PROREH/Divisão de Saúde Ocupacional). Às vezes poderão ocorrer atrasos devido a algum motivo, como: greves ou outros.