Unidade Organizacional

Coordenação de Acumulação de Vínculos pelo Servidor

COAVIS
Ana Flávia
01/08/2021 - 00:00 - atualizado em 13/12/2024 - 08:02

ATENÇÃO:

Conforme Portaria REITO Nº 445, de 22 de novembro de 2024 (SEI nº 5902930), houve alteração da nomenclatura da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários (CACES), unidade vinculada diretamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), que passou a se chamar Coordenação de Acumulação de Vínculos pelo Servidor (COAVIS).

 

COMPETÊNCIAS:

A Coordenação de Vínculos pelo Servidor (COAVIS) está vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), tendo suas atribuições definidas atualmente pela Portaria Reito nº 411, de 13 de novembro de 2023 do Magnífico Reitor (vide anexo).

Entre elas estão a análise e emissão de parecer consultivo/opinativo quanto aos seguintes temas:

I. acumulação de cargos, empregos, funções e vínculos, de caráter remunerado, com percepção de vantagem econômica direta ou indireta, ou voluntário;

II. compatibilidade de horários entre vínculos, sejam estes públicos e privados;

III. participação, na condição de sócio acionista, cotista ou comanditário em sociedade privada, personificada ou não;

IV. participação, na condição de presidente, diretor ou administrador em associações, cooperativas e fundações;

V. participação, na na condição de gerente ou administrador, em sociedade privada, personificada ou não;

VI. participação, na condição de empresário individual, microempreendedor individual, microempresário e demais entes equiparados;

VII. exercício de comércio e;

VIII. cumprimento do regime de Dedicação Exclusiva.

Ressaltamos que a análise da COAVIS ocorre previamente à posse, redistribuição ou contratação no cargo, durante o vínculo do servidor (ativo ou aposentado), nos pedidos de consultas de servidores e unidades administrativas/acadêmicas/escolares da Universidade, requerimentos de alteração de jornada de trabalho, de licença para tratar de interesses particulares e outros, tanto por parte dos técnicos administrativos e dos docentes da UFU. Além disso, mediante provocação de Órgãos de Controle da Universidade, a COAVIS atua preliminarmente em processos de apuração de irregularidades apontadas em desfavor do servidor da UFU.

Obs 1: Em caso de dúvidas sobre os temas da COAVIS, favor encaminhar consulta POR ESCRITO, via criação de processo no SEI (para obtenção de parecer consultivo mediante aprovação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas) OU envio de e-mail para caces@reito.ufu.br (para recebimento de resposta/orientações gerais). Em ambas as hipóteses, o(a) servidor(a) e/ou Unidade deverá expor os fatos, formular os questionamentos e juntar a documentação pertinente ao caso, o que conduzirá a resposta/parecer consultivo da COAVIS, cuja assertividade será diretamente proporcional à riqueza de detalhes aclarados e à profundidade dos documentos juntados. Isso porque as manifestações proferidas não devem ser aplicadas indiscriminadamente a quaisquer casos, uma vez que as particularidades da situação podem alterar as conclusões a serem exaradas. Para maior segurança de todos e considerando a ampla complexidade e múltiplas variáveis da temática de competência desta Coordenação, para fins de consultas não haverá atendimento baseado em relato oral, ou seja, por contato telefônico ou pessoal.

Obs 2: A COAVIS, desde 01/09/2023, atua como unidade participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD-UFU), com maiores informações disponíveis no link https://progep.ufu.br/programa-de-gestao-progep-secretarias-e-caces .

Abaixo seguem os fluxogramas de processos que contém atuação integral ou complementar da COAVIS:

  1. Posse/contratação/redistribuição (ingresso) candidato/servidor: DIPAP(técnico)/DIPAD(docente) (vide anexo)
  2. Requerimento de alteração de jornada de trabalho - técnico administrativo (vide anexo)
  3. Pedido de licença para tratar de interesses particulares: DIPAP(técnico)/DIPAD(docente) (vide anexo)
  4. Retorno da licença para tratar de interesses particulares: DIPAP(técnico)/DIPAD(docente) (vide anexo)
  5. Consultas à COAVIS (vide anexo)
  6. Apuração preliminar de indícios de irregularidades (vide observação no próximo parágrafo)*

Quanto ao fluxograma que trata da apuração preliminar de indícios de irregularidades, supostamente praticados por servidor da UFU, a COAVIS esclarece que os prazos estabelecidos podem ser alterados a depender do caso concreto em análise.

 

EQUIPE:

COORDENADORA DA COAVIS

Ana Flávia de Almeida Coelho (cargo: assistente em administração)

COLEGIADO DA COAVIS

Daniella Storti Caratta (cargo: administrador)

Juliana Carneiro de Carvalho (cargo: assistente em administração)

Larissa Silva Martins (cargo: auxiliar em administração - RCA)

Taís Duarte Silva (cargo: técnico em contabilidade)

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA:

  • CF/1988
  • Lei nº 8.112/1990
  • Lei nº 12.772/2012 (combinado em especial com a Resolução 02/2018 – CONDIR/UFU)
  • Decreto nº 94.664/1987
  • Lei nº 8.745/1993
  • Lei nº 8.429/1992
  • Lei nº 14.230/2021
  • Lei 9.784/1999
  • Lei nº 10.406/2002
  • Lei nº 13.105/2015
  • Decreto-lei  nº 2.848/1940
  • Além de outras normativas (ex: enunciados, notas técnicas e similares de Órgãos de Controle, instruções normativas, portarias, regimentos internos e estatutos da UFU, etc.)
Horário de atendimento: 
Segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h30 e das 12h30 às 17h00.
Unidade Organizacional Superior: 
Av. Francisco Vicente Ferreira, nº 126 - Bloco FAU - Sala(s) 302 e 304 - Bairro Santa Mônica
Campus Santa Mônica - Uberlândia-MG
3º Andar - Prédio da FAU
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